Cerca de 32 mil imóveis em 41 municípios de Mato Grosso do Sul, localizados na faixa de fronteira, precisam passar pelo processo de regularização fundiária para evitar problemas com o governo federal. A ratificação da faixa de fronteira é um procedimento jurídico previsto na Lei 13.178/2015, que confirma o domínio da União sobre essas áreas e reconhece transferências de imóveis rurais titulados pelos Estados dentro do limite de 150 km. Corumbá está entre os municípios em que a regularização deve ser feita parcialmente.
O processo, antes conduzido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), agora é de responsabilidade dos cartórios de Registro de Imóveis, o que agiliza a tramitação, mas também aumenta as exigências.
Em Mato Grosso do Sul, os proprietários contam com o apoio da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural).
"Essa regularização é fundamental para a estabilidade econômica do Estado. Por isso, em parceria com o Tribunal de Justiça e outras instituições, estamos promovendo seminários para orientar os produtores, já que o prazo se encerra em outubro", destaca o secretário Jaime Verruck, da Semadesc.
Primeiro atendimento
No dia 28 de março, a partir das 7h30, técnicos da Agraer vão abordar o tema no Seminário sobre a Ratificação da Faixa de Fronteira, no Sindicato Rural de Dourados. O evento, que tem entrada gratuita, contará com especialistas do Tribunal de Justiça, Famasul e RIB (Registro de Imóveis do Brasil).
Como regularizar
A ratificação deve respeitar a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária, sem sobrepor direitos originários dos povos indígenas. As exigências variam conforme o tamanho da propriedade:
Até 15 módulos fiscais: regularização direta no cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de certificação do Incra.
Acima de 15 módulos fiscais: obrigatoriedade de certificação no Incra e atualização no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Acima de 2,5 mil hectares: sujeitas à aprovação do Congresso Nacional, conforme o artigo 188 da Constituição Federal.
Em Mato Grosso do Sul, os provimentos nº 309/2024 e nº 322/2024 estabelecem regras específicas, incluindo a comprovação de inexistência de processos administrativos ou judiciais sobre o imóvel e a apresentação de estudo técnico sobre sua cadeia dominial.
Municípios impactados
Os municípios onde 100% dos imóveis precisam de regularização são: Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caarapó, Caracol, Coronel Sapucaia, Douradina, Eldorado, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Itaporã, Itaquiraí, Japorã, Jardim, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Mundo Novo, Naviraí, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Sete Quedas, Tacuru e Vicentina.
Já nos municípios de Fátima do Sul, Maracaju, Dourados, Bonito, Jateí, Bodoquena, Nioaque, Corumbá, Rio Brilhante, Miranda, Sidrolândia, Glória de Dourados, Taquarussu, Aquidauana e Novo Horizonte do Sul, a regularização deve ser feita parcialmente.
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