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Polícia

PIX de R$ 1,2 mil de assessora lotada no gabinete de Adriane é principal indício de compra de voto

04 abril 2025 - 09h37Gesiane Sousa

A ação de investigação judicial por compra de votos tem como uma das provas um Pix pago pela assessora da Prefeitura de Campo Grande, Simone Bastos Vieira, que era lotada no gabinete da prefeita Adriane Lopes (PP). Esse é um dos principais indícios citados pelo procurador regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani para dar parecer pela procedência da denúncia para cassar o mandato da atual chefe do Poder Executivo e da vice-prefeita Camilla Nascimento de Oliveira (PP).

Conforme denúncia do Democracia Cristã e do PDT, a compra de votos garantiu a reeleição de Adriane, com 222.699 votos, no segundo turno contra Rose Modesto (União Brasil), que conquistou 210.112. A diferença foi de 12.587 votos, a menor desde 1996, quando André Puccinelli (MDB) venceu Zeca do PT por 411 votos.

No caso sob análise, há elementos que convergem para a comprovação da existência de captação ilícita de sufrágio – a odiosa ‘compra de votos’ – em favor da campanha de ADRIANE LOPES, com a sua participação indireta e anuência”, concluiu Mantovani.

Pix de assessora virabatom na cueca

O Pix corrobora com o depoimento de Sebastião Martins Vieira, o Tião da Horta. Ele foi visto no comitê de campanha da prefeita uma vez, no dia 26 de outubro de 2024, véspera do segundo turno, conforme depoimento Adriana Cristina Campagnoli de Oliveira, que também é lotada no gabinete e deu a informação em depoimento em juízo.

“Simone Bastos Vieira, responsável pelo PIX efetuado em favor de Sebastião Martins Vieira, conforme colacionado na inicial (ID 12617555, p. 101), era servidora comissionada com lotação no gabinete da prefeita na competência de outubro de 2024. Coincidentemente, Simone consta do site da prefeitura como assessora executiva lotada 3 justamente na atual Coordenadoria Geral de Articulação Social e Assuntos Comunitários, subordinada a Marcos Paulo Amorim Pegoraro”, apontou o procurador regional eleitoral.

Conforme o Portal da Transparência, Simone era lotada no gabinete de Adriane e tinha salário de R$ 5.359,59. Ela teria recebido o salário até dezembro do ano passado. Não há informações de que foi reconduzida ao cargo após a eleição.

Apesar de ter feito o Pix, ela, o Tião da Horta e o Dr. Marcos não aparecem como integrantes da campanha de Adriane, seja como voluntários ou cabos eleitorais. “Frise-se que, em consulta aos autos da PCE n. 0600343-41.2024.6.12.0008, responsável pela transparência das contas das investigadas, nem Sebastião Martins Vieira, nem Marcos Paulo Amorim Pegoraro e nem Simone Bastos Vieira constam das despesas com pessoal declaradas pelas recorridas, a justificar legalmente tais repasses”, destacou Mantavoni.

Segundo Pix

O processo cita um outro pagamento de cabos eleitorais por meio de Pix. Uma mulher revelou em depoimento que o genro “comprou votos” de 15 eleitores para Adriane por meio de valor repassado para o Pix da filha.

“De igual forma, assim como declarado em juízo por Berenice Paes Machado (Que, ‘da nossa parte’ compareceu cerca de 15 pessoas e todos os PIX caiu na conta da filha da depoente;) e por Edivania Souza do Nascimento (Que o dinheiro sempre vinha na conta do Diego, genro da dona Berenice;), os comprovantes PIX de ID 12617613 a 12617616, de fato, demonstram a existência de transações bancárias similares às relatadas, nas quais Ana Paula Machado de Casemiro, companheira de Diego da Silva e filha de Berenice, recebeu o valor de R$ 800,00, às 23:06 horas do dia 24/09/2024 (semana anterior a do primeiro turno), e, de forma sequencial, transferiu as quantias de R$ 250,00 a Marcela Martinez Feliciano dos Santos (às 23:11 horas); de R$ 300,00 a Alceu de Oliveira Leite Cabral (às 23:13 horas) e de R$ 50,00 a Sônia Maria Paes Vera (às 23:16 horas)”, descreveu o procurador.

“Portanto, os respectivos elementos de prova são suficientes para exaurir, de forma robusta, os requisitos configuradores da captação ilícita de sufrágio, que demanda as mais graves penas do art. 22 da Lei Complementar n. 64/90”, reforçou.

“Os elementos de prova acima descritos não deixam dúvidas quanto ao cumprimento dos requisitos, exigidos pela lei e jurisprudência eleitoral, de (a) a realização de quaisquer das condutas enumeradas pelo dispositivo – doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza a eleitor, inclusive emprego ou função pública; (b) o dolo específico de obter o voto do eleitor; e (d) a ocorrência dos fatos desde o registro da candidatura até o dia da eleição”, afirmou.

Prefeita acusou cabo eleitoral de votar em Rose

Na defesa, Adriane acusou Tião da Horta de ser eleitor de Rose e usou um áudio gravado por ele pedindo voto para a adversária. “Aliás, quanto ao ponto específico de controvérsia, sobre a testemunha Sebastião Martins Vieira, conhecido como Tião da Horta, ser cabo eleitoral da candidata Rose Modesto ou de ADRIANE LOPES, os elementos constantes dos autos autorizam concluir pela veracidade do seu depoimento, no sentido de este que atuou pela reeleição da investigada”, analisou o procurador.

Em depoimento à Justiça, Tião da Horta contou que gravou um áudio pedindo voto para a candidata de oposição para zoar e o encaminhou no grupo de campanha de Adriane, do qual fazia parte.

Com o parecer favorável do MPE, o caso deve ser analisado pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral. O relator é o juiz Alexandre Antunes da Silva. O caso pode parar no TSE, que já cassou um senador da República e uma deputada federal porque teriam comprado dois votos por R$ 26 em 2002. Adriane é acusada de pagar entre R$ 50 e R$ 100 por voto.

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