Acordo para fim de ação milionária "desativa" miniusina no Rio Formoso
Estrutura só pode funcionar com licença e fazenda deve ampliar área de reserva legal em 30 hectares
23 DEZ 2024 • POR Aline Santos, CG News • 12h01Acordo que pode pôr fim à ação milionária na Justiça de Bonito prevê que miniusina fique desativada no Rio Formoso até obter licença ambiental e que a Fazenda América amplie em 30 hectares a área de reserva legal.
O embate entre fazendeiro e MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) sobre o funcionamento da estrutura para geração de energia elétrica vem desde 2020.
A promotoria ingressou com a ação civil pública contra a Agropecuária Rio Formoso e Luiz Lemos de Souza Brito. Ele é irmão do ex-prefeito de Bonito, Leonel Lemos de Souza Brito, o Leleco (falecido), e do ex-presidente da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), Leôncio de Souza Brito Filho.
Com valor de R$ 1 milhão, a ação civil pública pedia desobstrução de canal do rio, proibição de utilizar a miniusina, apresentação do Prada (Projeto de Recuperação de Área Degradada), proibição de desmatamento, pagamento de indenização por dano ambiental e por dano moral coletivo. A desobstrução do canal foi determinada em 2021.
A defesa sustentava que a miniusina é fonte de energia limpa, que resultará em dano ambiental caso seja desmontada, além da proibição do uso redundar em altíssimas contas de luz todos os meses. O projeto da miniusina hidrelétrica surgiu em 1976 com a dificuldade de ter energia elétrica e manter a família na propriedade.
O acordo
Com cinco páginas, o documento foi enviado à Justiça em novembro. Agora, é aguardada que a 1ª Vara de Bonito homologue o acordo.
Pela composição, a agropecuária compromete em abster-se de utilizar a turbina (miniusina) existente na propriedade para fins de geração de energia sem autorização prévia do órgão ambiental. Da mesma forma, não realizará qualquer intervenção no leito e nas margens do Rio Formoso sem autorização ambiental prévia.
No acordo, a agropecuária fará a recuperação e aumentará em 30 hectares a área de reserva legal na propriedade rural, sem prejuízo dos 20% exigidos por lei, para a recuperação do dano. Só há previsão de pagamento caso alguma regra seja descumprida. O valor será de cem Uferms (atuais R$ 5.083) por cada desobediência.
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