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Justiça anula lei complementar e município terá que exonerar comissionados

19 DEZ 2024 • POR Gesiane S. Lourenço • 08h28
Juiz determinou determinou a exoneração imediata dos ocupantes dos cargos criados pela Lei Complementar Municipal n° 260/2020. - Foto: Arquivo/PMC

Decisão judicial, proferida na segunda-feira, 16 de dezemebro, pelo juiz Idail de Toni Filho, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá (MS), anula a Lei Municipal Complementar nº n.º 260 de 2020, sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes, que de acordo com o julgamento judicial, instituiu cargos comissionados de maneira inconstitucional. A sentença é resultado de uma ação popular que obteve apoio do Ministério Público e agora, aprovação judicial.

De acordo com o julgamento, cargos criados pela Lei Municipal nº 260/2020, não apresentavam atribuições claramente definidas, o que viola o consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para o STF, cargos comissionados devem ser exclusivamente para funções de direção, chefia ou assessoramento, com atribuições definidas objetivamente na legislação.

Na sentença, a qual o Capital do Pantanal teve acesso, provas apontaram que as atividades dos cargos comissionados criados eram de conhecimento técnico ou operacional, o que contraria as características exigidas para os cargos de livre nomeação. Além disso, depoimentos colhidos indicaram que as funções só foram oficialmente descritas em 2022, dois anos após a criação da lei, numa nova legislação, que extinguiu os cargos criados pela norma.

A justiça considera que o aumento dos cargos comissionados na administração municipal de Corumbá gerou um aumento de aproximadamente 40% na folha de pagamento, causando um prejuízo estimado de R$ 1 milhão por mês aos cofres públicos. Segundo dados contidos no processo, em 2017, havia 410 comissionados na administração municipal, após a Lei Complementa n° 260/2020, esse número subiu para 623 em 2020.

O juiz Idail de Toni Filho destacou ainda que a Lei Complementar Municipal nº 89/2005, que exige que pelo menos 20% dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores efetivos, foi descumprida. Números apurados pelo Ministério Público apontam que em 2020, a prefeitura tinha 16,53% dos cargos comissionados preenchidos por servidores efetivos.

Por fim, o juiz Idail de Toni Filho, determinou a exoneração imediata dos ocupantes dos cargos criados pela Lei Complementar Municipal n° 260/2020, o cumprimento do percentual mínimo de 20% de servidores efetivos em cargos comissionados, sob pena de multa diária, o ressarcimento ao erário pelos prejuízos apurados, cujo valor será liquidado posteriormente e a implementação de mecanismos de controle e transparência nas nomeações futuras, em conformidade com os princípios constitucionais.

Lei do currículo entra em vigor 90 dias após a sua publicação. Foto: Reprodução/DO

Lei do Currículo

No dia seguinte a justiça considerar inconstitucional a Lei Complementar nº 260/2020, Marcelo Iunes publicou uma nova Lei Municipal, nº 2963/2024, aprovada pela Câmara de Vereadores, onde torna obrigatório a publicação do currículo de todos os ocupantes de cargos comissionados do Poder Executivo Municipal em Corumbá (MS). A nova Lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

De acordo com a nova Lei, nº 2963/2024, o currículo dos servidores comissionados deve ser publicado no site oficial da Prefeitura, contendo as seguintes informações: nome completo; nível de escolaridade; experiência profissional e informações básicas de profissionalização.

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