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Mulher de Corumbá que teve gaze esquecido dentro do corpo receberá R$ 6,6 mil de indenização

28 NOV 2024 • POR Redação do Capital do Pantanal • 11h08
O valor é referente aos danos morais sofridos pela paciente. A justiça considerou que a mulher não conseguiu comprovar perdas financeiras decorrentes do incidente. - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) confirmou, por unanimidade, na segunda-feira, 22 de novembro, a condenação da Prefeitura de Corumbá e Governo do Estado em uma ação de indenização movida por uma paciente que teve uma gaze esquecida em seu corpo após um procedimento cirúrgico na Santa Casa de Corumbá. A negligência resultou em sérios danos à saúde da paciente, que precisou de novos tratamentos médicos para corrigir o erro. 

A paciente que entrou com a ação foi submetida a uma cirurgia no hospital público em 2013. O erro foi identificado posteriormente, e a paciente teve que ser submetida a novas intervenções para a retirada do material, além de sofrer complicações por conta da infecção decorrente da negligência e poderia ter resultados ainda mais graves. A Justiça considerou que o incidente gerou não apenas sofrimento físico, mas também psicológico para a vítima.

A apelação, tanto do Estado quanto do município de Corumbá, alegava que a responsabilidade pelos danos causados não deveria ser atribuída exclusivamente a eles, mas sim à equipe médica que realizou o procedimento. Contudo, o TJMS rejeitou os recursos, reafirmando que a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa ou dolo dos agentes públicos. 

O Tribunal também validou a indenização por danos morais, que havia sido fixada em sentença em valor correspondente ao sofrimento psicológico e emocional da paciente de R$ 6,6 mil. A decisão, no entanto, excluiu a condenação por danos materiais, uma vez que a autora não conseguiu comprovar de maneira satisfatória as perdas financeiras decorrentes do incidente, como o impacto em sua vida profissional e o custo de tratamentos adicionais.

Apesar da defesa do Estado de Mato Grosso do Sul questionar o valor dos honorários periciais, o TJMS entendeu que o valor estipulado pelo juízo de primeira instância estava de acordo com os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando as circunstâncias do caso e as peculiaridades da perícia. *Informações do CG News

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