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Justiça determina remoção de conteúdo contra o candidato Dr. Gabriel

1 OUT 2024 • POR Redação do Capital do Pantanal • 12h31
Decisão judicial favorece e dá direito de resposta ao candidato Dr. Gabriel de Oliveira. - Foto: Divulgação

Na manhã desta terça-feira, 1º de outubro, a juíza Luíza Vieira Sá de Figueiredo, da 50ª Zona Eleitoral de Corumbá, determinou a remoção de conteúdo que acusa o candidato a prefeito Dr. Gabriel de Oliveira, por erro médico. O conteúdo foi publicado nos perfis dos também candidatos a prefeito e vice, Pardal e Dr. Manoel João. 

De acordo com o documento de justiça, que o Capital do Pantanal teve acesso, a publicação que teria sido realizada em 29 de setembro, mostra uma matéria jornalística, em jornal de grande circulação no estado, onde narra que Dr. Gabriel, em cirurgia para retirada de um nódulo na mama de uma paciente, não teria removido completamente o tumor benigno, o que resultou na necessidade de uma segunda intervenção cirúrgica.

Acontece, que de acordo com documentos judiciais apresentados pela defesa de Dr. Gabriel, o caso já teria sido julgado no processo nº 0804467-28.2018.8.12.0008, em que se discutiu a possível falha na retirada do nódulo de mama. Em  abril de 2024, foi proferida sentença, julgando a ação improcedente, com o entendimento de que não havia provas de que o médico tivesse agido com culpa. Sobre o mesmo caso, no final de setembro deste ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a sentença.

Diante das provas apresentadas pela defesa, a juíza Eleitoral de Corumbá,  Luíza Vieira Sá de Figueiredo, determinou a remoção do conteúdo das redes sociais dentro do prazo de 2 horas, após a intimação. Também proibiu uma nova veiculação sobre o caso, sob pena de multa no valor de R$ 30.000,00. Pardal e Dr. Manoel João terão o prazo de um dia para apresentar suas defesas.

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