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Justiça suspende transferência de Adélio Bispo para Minas Gerais

6 JUL 2024 • POR Assessoria DPU • 10h34
A decisão valerá enquanto não for decidido o mérito do conflito negativo de competência. Entenda. - Foto: Divulgação

Por força de decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 28 de junho, houve a suspensão da transferência de Adélio Bispo da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) para o estado de Minas Gerais, terra natal do custodiado. A decisão valerá enquanto não for decidido o mérito do conflito negativo de competência.

Conflito de Competência

O Conflito de Competência é um incidente processual previsto na Lei nº 11.671/2008, que pode ser utilizado quando dois ou mais juízes ou órgãos judiciais se declaram competentes ou incompetentes para processar e julgar determinada demanda.  No caso, houve um conflito negativo de competência. 

O conflito é negativo porque o juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS entende que compete ao Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG determinar as providências necessárias para receber Adélio Bispo, relacionadas a colocá-lo em uma instituição ou programa adequado ao seu estado de saúde e à medida de segurança a ele imposta. 

O Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG, por sua vez, aponta a inexistência de vaga no hospital de custódia de Minas Gerais e a inaptidão das unidades médico-psiquiátricas penais para prestar a assistência adequada. 

Diante desse impasse, o STJ determinou liminarmente que Adélio Bispo deve permanecer na Penitenciária Federal de Campo Grande/MS até o julgamento final do conflito de competência.

Resolução 487

A Resolução 487, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a política antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário, proíbe expressamente que pessoa com transtorno mental seja colocada ou mantida em unidade prisional, ainda que em enfermaria. Apesar disso, os Estados-Membros alegam escassez de vagas em hospitais psiquiátricos no sistema público de saúde para atender a demanda existente.

A atuação da DPU

A DPU reitera que presta assistência jurídica ao sr. Adélio desde 11 de junho de 2019, atuando de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos.

A instituição considera que a alegação de suposta escassez de vagas no sistema público de saúde não autoriza a manutenção de Adélio Bispo por prazo indeterminado em um ambiente exclusivamente prisional, pois se trata de um direito previsto na Lei nº 10.216 de 2001. 

Por fim, a DPU reitera que, diante da omissão estatal, a questão foi levada ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão integrante do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

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