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Justiça Federal em Corumbá condena dois homens pela importação de 1,4 t de roupas falsificadas

19 OUT 2022 • POR Redação • 10h29
A apreensão foi realizada pela Receita Federal em 2016. Comparadas às originais, mercadorias equivaleriam a R$ 128 mil. - Arquivo/Receita Federal

O juiz federal Felipe Bittencourt Potrich, da 1ª Vara Federal de Corumbá, condenou dois homens por crime de contrabando pela importação de 1,4 toneladas de peças de vestuário falsificadas. 

Segundo o magistrado, inquérito policial, auto de apresentação e apreensão, termo de retenção de mercadoria, laudo de perícia criminal e prova oral confirmaram a materialidade.  

“Os documentos demonstram a ocorrência do crime, não havendo dúvida de que as mercadorias apreendidas têm origem estrangeira e foram introduzidas ilegalmente em território nacional, eis que os vestuários são contrafeitos e possuem importação proibida no país”, explicou.  

De acordo com o juiz federal, a autoria ficou comprovada pelo depoimento de testemunhas e pela confissão dos homens que narraram o passo a passo do delito. 

“Após o crivo do contraditório, as defesas não trouxeram ao processo provas concretas capazes de demonstrar que estariam em desacordo com a realidade”, complementou.   

Conforme denúncia, os homens foram flagrados por patrulhamento da Receita Federal, em  2016, transportando peças de vestuário de origem estrangeira, como camisetas, moletons e casacos, com indícios de falsificação. Ao todo, foram apreendidos fardos com 1,4 toneladas de roupas. 

Segundo o Ministério Público Federal, as mercadorias não possuem valor comercial no país, pois apresentam falsificação no logotipo da marca. Entretanto, equivalem a R$ 128.464,00, comparadas a produtos originais.  

“Inexistindo causas de exclusão de ilicitude ou de culpabilidade, impõe-se a condenação dos réus às penas do artigo 334-A, caput, do Código Penal”, finalizou o magistrado. 

A pena de um dos homens foi fixada em dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão e a do outro, em dois anos de reclusão, para serem cumpridas no regime inicial aberto.  

Ação Penal 0000512-32.2016.4.03.6004  

 

 

* Informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3