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Com votação encerrada, Lei Seca perde a vigência em Mato Grosso do Sul

2 OUT 2022 • POR Glaucea Vaccari • 18h11
A proibição da venda de bebida alcóolica estava em vigor desde às 3h deste domingo. - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com a fim da votação e início da apuração de votos, foi encerrada também a Lei Seca, que estava em vigor desde às 3h deste domingo.

Desta forma, está permitido o consumo de bebidas alcoólicas, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em todo o Estado.

Portaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que proibia o consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 16h, estabelece que a regra será mantida no dia 30 de outubro, em caso de segundo turno.

A lei seca foi estabelecida em MS e outros oito estados com objetivo de garantir a ordem no dia das eleições, propiciando a segurança da população que comparaceu aos colégios eleitorais.

No Estado, a votação começou às 7h e terminou às 16h.

Lei Seca

Pelo menos nove estados adotaram a Lei Seca neste domingo de eleições: Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná e Tocantins.

O descumprimento da determinação caracteriza a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). 

O indivíduo que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).

Quem desrespeita a proibição pode ser preso em flagrante por desobediência e descumprimento de ordens da Justiça Eleitoral.