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Eleitores ou representantes de partidos ou candidatos que fizerem boca de urna poderão ser multados

30 SET 2022 • POR Redação com informações do TSE • 14h56
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Está chegando a hora de votar, faltam apenas dois dias. As eleições de 2022 acontecem no domingo, 2 de outubro. Este ano serão mais de 156 milhões de eleitores. A votação acontece em 5.570 cidades do país.

Quem praticar boca de urna pode receber multa no valor de até R$15.961,50 que pode ser para eleitores, representantes de partidos ou candidatos.

No dia da eleição a Justiça Eleitoral permite que a votação  do eleitor seja individual e silenciosa.

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de santinhos e outros materiais ou abordagem.

Se a pessoa for flagrada praticando crime está sujeita a pena de detenção.

 

Outras proibições

Além da boca de urna, é proibido até o término do horário de votação qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições também engloba a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata.

Manifestação silenciosa é permitida

Na data do pleito, a manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor por determinado partido político, coligação, candidata ou candidato é permitida e pode ser feita por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Contudo, é importante evitar aglomerações, pois elas estão vetadas até o final do horário de votação, que vai das 8h às 17h.

Regras para servidores, mesários e fiscais partidários

Tanto servidores da Justiça Eleitoral quanto mesárias e mesários que ficam nas seções eleitorais, assim como as juntas apuradoras, estão impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidata ou candidato.

Na data das eleições, as pessoas que atuarem como fiscais partidários só poderão utilizar crachás contendo o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.