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Confira quais locais de votação foram alterados em MS

24 SET 2022 • POR Redação • 10h53
A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor confira, com antecedência, o seu local de votação. - Agência Brasil

Como acontece em todas as eleições, alguns locais de votação sofrem alterações, em sua maioria por motivos de reformas, de modo que a Justiça Eleitoral realiza a realocação dos eleitores impactados, que passam a votar em outro local, seja de modo temporário ou definitivo.

A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor confira, com antecedência, o seu local de votação, que podem ser consultadas no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e pelo aplicativo e-Título, que também serve como documento oficial no dia da votação.

Veja aqui a lista de seções e locais de votação de MS que sofreram alterações para as eleições de 2022.

Outras mudanças 

O pleito deste ano conta com outras modificações em relação aos dos anos anteriores.  Entre essas mudanças está o horário de votação. Neste ano, por determinação do Superior Tribunal Eleitoral, os eleitores de Mato Grosso do Sul terão das 07h00 às 16h00 para comparecerem às urnas.  

Além disso, o eleitor não poderá portar celular ou armas quando se dirigir à cabine de votação, sendo passível acionamento policial e punição caso ocorra desobediência. Também ficam proibidas diversas práticas de campanha eleitoral nas vésperas e no dia das eleições cujo 1º turno está marcado para o próximo domingo (2).  

Estão proibidas 

o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata recrutar ou aliciar eleitores ou a propaganda de boca de urna divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos publicar novos conteúdos ou impulsionar aplicações na internet

Manifestação estética

Uma vez que a polarização política se apropria de símbolos, é nítido que partidos e candidatos se apropriem de certo senso estético para identificação própria, diante disso, a lei garante e assegura a todo e qualquer eleitor a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, desde que revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.    

Importante frisar que, pessoas com um vestuário padronizado - assim como instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva (com ou sem uso de veículo - ficam impedidas de serem realizadas, probidas qualquer tipo de aglomeração.  

Por fim, vale lembrar que, no dia da votação, serão afixadas em lugares visíveis nas partes interna e externa das seções eleitorais, cópias das normas deste artigo. 

 

* Informações do TRE-MS