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ANTT define requisitos e procedimentos para novos pontos de fronteira

O documento determina que é necessária a existência de acordo bilateral entre os países fronteiriços

22 SET 2022 • POR Gesiane Sousa • 09h56

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, por meio da Resolução nº 5.991/2022, que estabelece os requisitos e procedimentos para habilitação de pontos de fronteira ao tráfego internacional terrestre, que são os locais destinados à entrada e saída de veículos, pessoas, bens e mercadorias, procedentes do exterior ou a ele destinados.  

O documento determina que é necessária a existência de acordo bilateral entre os países fronteiriços ou acordo multilateral de transporte internacional terrestre em que ambos os países sejam signatários.  

O local precisa ter potencial fluxo de veículos e condições adequadas da infraestrutura rodoviária de acesso entre as localidades fronteiriças e existência de instalações para abrigar as autoridades fronteiriças, entre outros requisitos. 

Iniciado o processo de habilitação, caberá à unidade organizacional competente da ANTT a interlocução com as áreas fins para validação do processo de habilitação do ponto de fronteira. 

A ANTT disponibilizará no seu Portal a atualização dos pontos de fronteiras habilitados, bem como as principais informações pertinentes. 

Para ter acesso à Resolução Nº 5.991/2022, acesse o link

 

* Informações da ANTT