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Justiça Eleitoral determina exclusão de propaganda eleitoral em baile funk de Corumbá

12 SET 2022 • POR Gesiane Sousa • 09h41
Juiz determinou a retirada do vídeo das redes sociais em 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. - Reprodução/Internet

A Justiça Eleitoral acatou pedido da Coligação Muda MS e determinou a retirada de propaganda irregular caracterizada como irregular em baile funk de Corumbá. Produtor cultural famoso no meio, teria utilizado o evento para fazer propaganda de um dos candidatos ao governo do estado, o que é vedado pela Legislação Eleitoral.
 
No vídeo, publicado na rede social e anexado ao pedido judicial, o produtor cultural chega a citar o nome do candidato e o número que concorre nas eleições.  O juiz Ricardo Gomes Façanha entendeu que houve clara manifestação em benefício do candidato citado, mediante pedido de voto e de apoio político, ao relacionar a realização de eventos e bailes funk à eleição do aludido candidato.

“Isso porque é inegável que o representado utilizou-se de show privado, em bem de uso comum, no qual houve comparecimento massivo da população de Corumbá, para fazer propaganda eleitoral em favor do candidato, atitude que afronta dispositivo legal, bem como a garantia de igualdade de oportunidades entre os candidatos, especialmente durante o período oficial de campanha”, ressaltou.

Na avaliação do juiz, as publicações e postagens dos referidos vídeos são capazes de influenciar os eleitores, ensejando desequilíbrio na disputa eleitoral e ferindo a igualdade entre os candidatos, justificando a retirada da postagem das redes sociais do representado.

“Ante o exposto, verificada a presença dos requisitos enunciados pelo art. 300 do CPC, CONCEDO A LIMINAR pleiteada, para o fim de determinar que o representado exclua a postagem de URL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como se abstenha de publicá-la novamente, na internet ou em qualquer outro meio de comunicação, até a decisão final, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, determinou.