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Azambuja diz que mudar regras do transporte intermunicipal vai modernizá-lo

12 AGO 2022 • POR Ana Clara Santos, Correio do Estado • 10h04
Proposta prevê limitar quilometragem de corridas de aplicativo e fechar mercado de viagens por 10 anos. - Gerson Oliveira/Correio do Estado

Diante da repercussão polêmica do projeto de lei que pretende mudar as regras do transporte intermunicipal em Mato Grosso do Sul, o governador, Reinaldo Azambuja (PSDB), afirmou, na tarde desta quinta-feira (11), que irá defender as modificações porque “elas abrem as portas para a modernização do transporte”. 

Ainda de acordo com Azambuja, a proposta, que está tramitando na Assembleia Legislativa de MS, está sendo mal interpretada, especialmente por empresas como a Buser, que administra aplicativo de ônibus para viagens interestaduais.  

“Existe uma grande confusão quando as empresas dizem que o projeto vai tirar a competitividade do mercado, mas, sim, regular o transporte porque não podemos criar uma concorrência desleal”, enfatizou o Chefe de Estado. 

Um dos pontos que está gerando controvérsias é o fato da proposta limitar as viagens por carros de aplicativos a 10 quilômetros. Dessa forma, uma viagem acima desta quilometragem, pode configurar corrida clandestina, já que poderia ser feita por uma linha de ônibus intermunicipal.  

“Não podemos deixar o transporte por aplicativo tornar-se concorrente do transporte intermunicipal, por isso, a gente fixou em 10 quilômetros a distância que um carro de aplicativo pode correr dentro da cidade”, afirma. 

Fechamento do mercado por 10 anos 

Entre as mudanças apresentadas no projeto de lei do governo de MS, está o fechamento do mercado para operação de novas empresas por um período de cinco a 10 anos. 

Se aprovada, a nova lei pode restringir a 10 quilômetros o limite de distância que motoristas de aplicativos e táxis poderão fazer entre uma cidade e outra. Caso esteja fora do limite estabelecido, o transporte será considerado clandestino e poderá levar a penalidades.  

Ainda conforme o documento, artigo 75, inciso 1º, as empresas que estiverem com o instrumento de delegação em vigor na data da publicação da lei poderão continuar prestando o serviço pelo prazo de até 60 meses, ação que pode ser prorrogável por mais 60. 

Dessa forma, as empresas entendem que o período é muito longo e protege as atuais concessionárias. A Agems estabelece, ainda, um prazo de até 60 dias para que as empresas se adaptem às novas normas.   

Apenas após a invalidação das empresas já presentes no mercado, a agência providenciará o edital de chamamento público para que as demais operadoras possam fazer parte do sistema.