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Maioria dos deputados de MS vota pelo fim da "saidinha" de presos

4 AGO 2022 • POR Gesiane Sousa • 07h44
O projeto aprovado na Câmara agora segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados.  - Alan Rones/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados votou nesta quarta-feira (3), na proposta que extingue saídas temporárias de presos dos presídios. Com o apoio da maioria dos parlamentares de Mato Grosso do Sul (MS), por 311 votos favoráveis e 98 contrários. O projeto aprovado agora segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados. 

Somente Vander Loubet (PT) disse "não" a proibição da "saidinha". Beto Pereira (PSDB), Tereza Cristina (PP), Loester Carlos, o “Trutis” (PSL), Luiz Ovando (PSL-MS), Dagoberto Nogueira (PDT), Fabio Trad (PSD), e Rose Modesto (PSDB), foram favoráveis à proposta.  

A lei atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados.  

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado. Derrite afirma que a extinção da saída temporária é necessária, já que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício. O deputado também avalia que a saída temporária é um benefício adicional concedido ao preso, que já tem acesso à progressão para o regime semiaberto ou aberto se estiver apto à ressocialização.  

Dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, segundo o relator, apontam que 1.628 presos não retornaram às prisões após a saída temporária do final do ano de 2021. O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade. A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.  

 

* Informações da Agência Câmara de Notícias