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Cirurgiões-Dentistas paralisam atendimentos de urgência e emergência no Pronto Socorro

3 AGO 2022 • POR Gesiane Sousa • 14h01
Pronto Socorro está sem atendimento de urgência e emergência por parte dos cirurgiões-dentistas desde segunda, 1º. - Arquivo

O Sindicato dos Odontologistas do Mato Grosso do Sul (Sioms) declarou apoio aos profissionais do município que Corumbá, que paralisaram os atendimentos odontológicos de urgência e emergência no Pronto Socorro Municipal, desde a segunda-feira, dia 1º.   

O Sindicato reforça que a decisão foi tomada considerando os inúmeros reajustes de plantão de serviços a diversas categorias, sem benefício aos Cirurgiões-Dentistas.    

Para o presidente do Sioms, David Chadid, a categoria está em pleno direito de reivindicar as melhorias. “É uma questão de valorização da categoria e de seus profissionais, que tiveram o último reajuste dos plantões em 2012, ou seja, há mais de 10 anos”, pontuou.   

Confira na íntegra a Nota Pública emitida pelo Sioms:   

NOTA PÚBLICA 

O Sindicato dos Odontologistas do Mato Grosso do Sul - SIOMS, inscrito no CNPJ 15.555.873/0001-38, de acordo com suas atribuições legais e estatutárias, vem a público informar sobre a paralisação dos atendimentos odontológicos de urgência e emergência no Pronto Socorro Municipal de Corumbá que iniciou dia 01/08/2022. Para esclarecer à população sobre a responsabilidade do Gestor Municipal no processo, por conta do município ter efetuado inúmeros reajustes de plantão de serviço a diversas categorias, não se preocupando com os Cirurgiões-Dentistas e com o acesso odontológico à população, desvalorizando os profissionais a ponto de os valores pagos para o plantão eventual serem inferiores à hora clinica paga no seu salário base, além de ser discriminatório em relação à demais servidores da saúde aos quais todos foram contemplados com reajustes de suas indenizações (decreto n. 2.710 de 14 de março de 2022).

Conforme levantamento dos profissionais, o último reajuste dado aos valores do plantão odontológico foi através do decreto n. 1.055 de 08 de maio de 2012, há mais de 10 anos. O município também não cumpre o artigo n. 60 do estatuto do servidor (lei complementar n.42 de 2000) que determina o pagamento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) superior em relação ao valor da hora trabalhada normal para indenizar o serviço extraordinário, confirmado pelo parágrafo 1º do artigo n. 42 da lei complementar n. 85 de 2005. E também não paga o adicional noturno de 20% previsto em lei para este serviço. Em consequência disso os profissionais solicitaram maciçamente a remoção de seus nomes da escala de plantão para o mês de agosto.

O serviço que funciona desde 2008, e foi durante anos referência no estado, atende os casos de urgência e emergência odontológica com cobertura de 24 horas diariamente, de forma ininterrupta, com o objetivo de atender o usuário SUS acometido por quadros de dor, infecção ou traumatismos dentários e faciais, suturas, entre outros, proporcionando um atendimento resolutivo e imediato à queixa do paciente. Um serviço extraordinário sendo pago de maneira precária e descompromissada com os profissionais que prestam serviços aos Corumbaenses, chegando ao ponto de ser inviabilizado a continuidade da prestação dos serviços pelos profissionais que chegaram no esgotamento em explicar ou negociar melhores valores para execução do trabalho por irredutibilidade do Prefeito em negociações direta com servidores.

Neste momento o sindicato foi acionado para tentar negociação com o Prefeito Municipal ao qual aguardamos imediata resposta do Ofício n.15/2022 para auxiliar no processo de negociação, contando e sabendo da preocupação que o Prefeito terá com a população corumbaense e com os servidores da Odontologia, aguardamos resposta oficial. 

  

David Chadid Warpechowski 
Presidente do SIOMS