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Benefícios emergenciais Bem-Caminhoneiro e Bem-Taxista começam a ser pagos em agosto

26 JUL 2022 • POR Assessoria Governo Federal • 10h38

O pagamento dos Benefícios Emergenciais Bem-Caminhoneiro e Bem-Taxista, no valor de R$ 1 mil, terão início no mês de agosto com duração até dezembro. Ao todo, serão seis parcelas pagas aos transportadores autônomos de cargas. Já aos motoristas de táxis, a quantidade de parcelas depende do número de inscritos e do limite global de recursos previstos na legislação.   

O Ministério do Trabalho e Previdência é o responsável pela gestão e destinação dos recursos destes dois programas sociais. Ambos benefícios foram instituídos pela Emenda à Constituição 123, de 14 de julho de 2022.   

No dia 9 de agosto, os caminhoneiros que têm direito ao benefício recebem a primeira e a segunda parcelas do BEm-Caminhoneiros. Os taxistas beneficiários do BEm-Taxistas receberão a primeira parcela a partir do dia 16 de agosto.   

O pagamento dobrado, no caso dos caminhoneiros, ocorre em função do acúmulo dos benefícios referentes aos meses de julho e agosto. As demais parcelas serão pagas individualmente a cada mês.   

O objetivo do programa é o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, elevando o valor dos combustíveis aos consumidores. As variações prejudicam, sobretudo, trabalhadores que utilizam veículos automotores como ferramenta de trabalho.   

Os dados dos caminhoneiros e taxistas serão avaliados pela empresa Dataprev, que formará a lista de profissionais elegíveis a receber os recursos do Benefício Emergencial. Uma das exigências, que se enquadra às duas categorias de trabalhadores, é estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) válidos. 

Bem-caminhoneiro  

O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm-Caminhoneiro) destinará seis parcelas de R$ 1 mil a caminhoneiros que estejam devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).   

A data limite do registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vinculada ao Ministério da Infraestrutura (Minfra), ocorreu no dia 31 de maio deste ano.