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Alexandre de Moraes nega HC para anular seis prisões e mandar Jamil Name para casa

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20 JAN 2021 • POR O Jacaré • 10h53

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta segunda-feira (18), o pedido de habeas corpus de Jamil Name, 81 anos, preso há um ano e quatro meses. Acusado de chefiar grupo de extermínio, ele pretendia converter seis mandados de prisão preventiva em domiciliar para deixar o Presídio Federal de Mossoró, onde está detido desde outubro de 2019.

Com a decisão, apesar da idade avançada e oito doenças graves, Name acumula mais uma derrota na Justiça. Ele já teve pedidos de liberdade negados em primeira instância, pelos juízes Roberto Ferreira Filho (1ª Vara Criminal), Olivar Augusto Roberti Coneglian (2ª Vara Criminal) e Marcelo Ivo de Oliveira (7ª Vara Criminal).

Em segunda, os pedidos de habeas corpus foram indeferidos pelo relator da Operação Omertà no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, juiz Valdir Marques, e pela 2ª Câmara Criminal. No Superior Tribunal de Justiça, o poderosíssimo empresário teve os pedidos negados pelo ministro Rogério Schietti Cruz.

A situação mudou no Supremo Tribunal Federal com a troca de relatores. Após o ministro Marco Aurélio, primeiro a ser designado para analisar os pedidos de Jamil Name, sofrer derrota na 1ª Turma, Moraes passou a ser o relator da Operação Omertá. Isso significa que zerou a chance do líder da organização criminosa mais estruturada na história de MS obter habeas corpus.

O ministro considerou o relatório do juiz de primeiro grau de que há risco do empresário, uma vez em casa, tentar interferir na instrução processual. “Destacou, ainda, o fato de que ‘há sérios indicativos de que se trata do principal responsável por ORCRIM de elevada complexidade e, uma vez solto, poderia imediatamente voltar a delinquir, procurando interferir no andamento da ação penal’”, anotou Moraes.

“Ressaltou que a custódia cautelar seria necessária, também, para a conveniência da instrução criminal, uma vez que, ‘tendo o investigado supostamente ameaçado de morte testemunha em outro feito em decorrência do teor das declarações desta (autos n. 0021665-98.2019.8.12.0001), o mesmo poderá fazer quanto às testemunhas da ação principal n. 0949210-84.2020.8.12.0001’”, observou.

“Por fim, em relação à pleiteada prisão domiciliar, o Magistrado de origem assinalou que ‘não é possível se concluir que as doenças que acometem o investigado se encontram em níveis tais, a ponto de ser inviável seu tratamento e controle no interior do Estabelecimento Prisional’”, descreveu.

“E frisou constar ‘a informação de que o próprio requerente se recusou a manter tratamento não farmacológico com DIETA J-HIPOSSÓDICA E PARA DIABETES que lhe foi prescrita pelo médico, estando ciente das consequências de seu ato, e agravando deliberadamente sua pressão arterial e sua diabetes’”, pontuou Alexandre de Moraes.

“A liminar do prévio writ foi indeferida, oportunidade na qual realçou ‘que se trata de paciente denunciado pela prática, dentre outros delitos, de organização criminosa armada e constituição de milícia privada, dotado de alta periculosidade, vez que possui 06 (seis) prisões preventivas vigentes em seu desfavor, de forma que, através de uma análise superficial, observa-se a subsistência de requisitos para a manutenção da custódia cautelar’”, anotou.

“No particular, entretanto, não se apresentam as hipóteses de teratologia ou excepcionalidade. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, INDEFIRO a ordem de HABEAS CORPUS”, concluiu Alexandre de Moraes.

A derrota no STF não é a única péssima notícia do ano para os acusados de integrar a suposta organização criminosa. Na semana passada, a 5ª Vara Criminal negou pedido do advogado David Olindo para ter acesso ao manuscrito e interrogar Kauê dos Santos, preso por tráfico de drogas e que teria relatado o suposto plano para matar o delegado Fábio Peró, do Garras, o promotor Tiago Di Giulio Freire, do Gaeco, e um defensor público.

O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, negou pedido do policial federal Everaldo Monteiro de Assis para obrigar o Gaeco a revelar quem são os responsáveis pelo relatório de inteligência que o apontaram como um dos acusados pela morte do Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão.

Na sexta-feira, o juiz Roberto Ferreira Filho aceitou mais uma denúncia contra os Names, desta vez incluiu o deputado estadual Jamilson Lopes Name, que vinha passando incólume a Operação Omertà. Ele virou réu, junto com o pai e o irmão, Jamil Name Filho, por supostamente lavar o dinheiro do jogo do bicho na Pantanal Cap. Além disso, o parlamentar vai responder por organização criminosa armada e lavagem de dinheiro.

Em fevereiro, Jamil Name enfrenta o julgamento da morte do Playboy da Mansão na 2ª Vara do Tribunal do Júri. Já a 2ª Câmara Criminal decide se mantém o júri popular pela morte brutal do estudante universitário Matheus Coutinho Xavier, morto no lugar do pai, o capitão Paulo Roberto Teixeira Xavier.