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MPT divulga nota técnica sobre medidas de proteção a trabalhadoras gestantes

Documento publicado nesta terça-feira (19) orienta empresas, sindicatos e órgãos da administração pública a garantir trabalho remoto a elas sempre que possível

20 JAN 2021 • POR Assessoria Procuradoria Geral do Trabalho • 10h32
O MPT orienta que seja aceito o afastamento dessas trabalhadoras mediante apresentação de atestado médico que confirme a gravidez - Foto: Divulgação

Em nota técnica divulgada nesta terça-feira (19), o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomenda a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública que adotem diretrizes para preservar a saúde de trabalhadoras gestantes durante a segunda onda da pandemia do novo coronavírus.


O documento contém sete medidas de proteção às gestantes. Entre elas estão garantir, sempre que possível, o direito de elas realizarem trabalho remoto. A nota técnica recomenda ainda que as gestantes sejam dispensadas do local de trabalho, com remuneração assegurada, quando as atividades não forem compatíveis com a modalidade home office.


Além disso, o MPT orienta que seja aceito o afastamento dessas trabalhadoras mediante apresentação de atestado médico que confirme a gravidez, sendo vedada a exigência de atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que a gestantes integram grupo de risco.


A nota técnica foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19.