Cadela que teve orelha cortada por antigo dono já tem novo lar
3 AGO 2016 • POR Gesiane Medeiros • 12h29Caso de maus tratos contra cadela de dois meses, ocorrido ontem (2), em conjunto habitacional de Corumbá, próximo das 20 horas, teve hoje, 3 de agosto, um final feliz. O animal teve uma das orelhas cortada e jogada na rua, como um show de terror. A imagem que chocou moradores, sensibilizou uma pessoa em especial, Claudiane Leite dos Santos, 33 anos, que visitava sua mãe, ela denunciou o crime a Polícia e ainda foi a busca da cadela na manhã de hoje para adotá-la.
Segundo a denunciante, a polícia chegou à residência localizada na Rua Bahia, bairro Guanabara, por volta das 20h40 e constatou que o autor da crueldade foi um menor de 17 anos. O rapaz foi encaminhado para a Delegacia de Polícia, e afirmou que cortou a orelha da filhote porque estava com parasitas, o fato é que os policiais não encontraram nenhum indício de carrapatos ou outros parasitas no animal.
A de A filha de 15 anos de Claudiane viu o ato e gritou para mãe o que acontecia no vizinho, a mãe de 54 anos da denunciante chorou de desespero ao ouvir os gritos do filhote. “Minha mãe tem pressão alta, ela ficou desesperada, eu tenho uma cadela, e não podia aceitar uma violência daquela, imediatamente avisei a polícia e no dia seguinte fui até a Ambiental da cidade, para adotá-la”, disse Claudiane.
Hoje, a cadela já passou por avaliação médica, recebeu medicamento e está no aconchego de um lar tranquilo. Claudiane recebeu apoio do GAPA (Grupo de Proteção aos Animais), que levou um veterinário até sua casa, que examinou o filhote, fez curativo e a medicou.
Claudiane é profissional da área da saúde e tem dois filhos, um de menino de 8 anos e uma menina de 15, disse que todos estão apaixonados pelo novo membro da família, a cadelinha vai viver na companhia de mais uma, Sofia, da raça Cofap, de quatro meses.
A filhote recebeu o nome de Rádio Patrulha, segundo sua nova tutora, em homenagem aos policiais, que cuidaram muito bem dela. “Quando cheguei na PMA, eles estavam cheios de cuidados com ela, já tinham até comprado ração e coleira, eles merecem a homenagem”.
Segundo o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, n° 9.605/98, praticarem ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, prevê pena de três meses a um ano mais multa. O mesmo vale para quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existem recursos alternativos. A pena ainda é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.