Caminhoneiro é multado em R$ 2,2 mil por carga ilegal de madeira de lei em Miranda
17 JUN 2016 • POR Gesiane Medeiros • 11h43
[caption id="attachment_518382" align="alignleft" width="300"] Caminhoneiro não possuía documentação exigida. Foto: Divulgação/PMA[/caption]
Policiais Militares Ambientais de Miranda receberam denúncias nesta quarta (15) à noite, de que um caminhão estaria transportando madeira ilegal, possivelmente, retirada de terras indígenas da aldeia “La Lima”, na zona rural do município de Aquidauana. Uma equipe foi ao local e localizou o veículo, confirmando a denúncia. O infrator, condutor de um caminhão marca Mercedes Benz informou que a madeira de lei da espécie “aroeira” não fora retirada da aldeia, porém, não informou de onde retirara e nem para onde iria levar. Ele não possuía documentação ambiental. Não havia o Documento de Origem Florestal (DOF), exigido para o transporte e armazenamento de qualquer produto vegetal nativo.
O veículo e a carga de 430 estacas de aroeira foram apreendidos e encaminhados à delegacia de Polícia Civil de Miranda. O motorista e proprietário da madeira, de 45 anos, residente em Miranda, foi autuado administrativamente e multado em R$ 2.224,00. Ele também responderá por crime ambiental e poderá pegar pena de um a dois anos de reclusão, se condenados.
A portaria 83N de 1991 do IBAMA proíbe o corte da “aroeira” e algumas outras espécies de madeiras nobres, sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais. Inclusive, em desmatamentos autorizados, essas espécies não podem ser cortadas.