Exigência de Habilitação para conduzir cinquentinhas entra em vigor em novembro
7 JUN 2016 • POR Noticias MS • 10h05
De acordo com nota publicada na quinta-feira (2) pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a exigência de habilitação categoria A ou da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), para guiar as motos de até 50 cilindradas, as populares cinquentinhas, passa a valer a partir de novembro deste ano. Mês que entra em vigor a Lei n° 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A alegação do Denatran é de que a Lei torna a determinação publicada pelo órgão sem valor e que o prazo correto para a fiscalização é o indicado pela Lei.
Lei
A lei 13.281 estabelece, entre outros itens, o aumento do valor das multas de trânsito, e altera o artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação. O artigo atualmente diz que é infração gravíssima “dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir”. Ele não cita a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é aceito para guiar as “cinquentinhas”, a nova lei inclui esse termo na relação.
Emplacamento
Segundo Portaria N° 004 publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) a fiscalização com retenção, remoção ou apreensão dos veículos irregulares teve início em 1° de abril de 2016.
O Detran-MS ressalta ainda que os ciclomotores que foram adquiridos antes de 17 de outubro de 2015 serão dispensados do pagamento da multa de Nota Fiscal, conforme determinação da Secretaria de Estado de Fazenda. Os adquiridos depois dessa data e não regularizados serão multados, pois a legislação já estava em vigor.
Para realizar o primeiro emplacamento, os proprietários devem procurar um posto de atendimento do Detran-MS apresentando nota fiscal ou declaração de procedência do veículo, comprovante de residência e documentos pessoais do proprietário, como acontece com os demais veículos.
Multa
Rodar com ciclomotor sem placa e documentação também é infração gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira, e multa no valor de R$ 191,54, além de apreensão do veículo. Para emplacar é necessário pagar, anualmente, o IPVA, a taxa de licenciamento e o seguro obrigatório (DPVAT).
Em caso de dúvidas, os usuários podem entrar em contato com o órgão pelos telefones (67) 3368-0500 ou 154.
DETRAN/MS