Bloqueados R$ 630 mil de prefeita e secretária de Três Lagoas (MS)
25 MAI 2016 • POR Assessoria • 09h04
A Justiça atendeu o pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF-MS) e determinou o bloqueio de R$ 630 mil em bens da prefeita de Três Lagoas, Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula, e da secretária Municipal de Planejamento e Gestão, Carmen Lúcia Ribeiro Goulart. O bloqueio é um dos pedidos do MPF em ação de improbidade administrativa ajuizada contra as gestoras, que não implantaram medidas de segurança e sinalização no cruzamento da Avenida Antônio Trajano com a BR-158. A via dá acesso ao aeroporto municipal e ao polo industrial e registrou, nas proximidades, 12 mortes em apenas 3 anos.
O bloqueio de bens foi solicitado pelo MPF para garantir o pagamento de multa, caso o processo de improbidade administrativa seja julgado procedente. A Justiça Federal de Três Lagoas indeferiu a medida. Já o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acatou recurso do MPF e deferiu liminar que bloqueia bens particulares no valor de R$ 420 mil para a prefeita e R$ 210 mil para a secretária.
Em julho de 2015, o MPF recomendou à prefeitura a regularização do trecho. Apesar disso, até o final de janeiro deste ano, as gestoras ainda não haviam tomado qualquer providência em relação à implantação de medidas de segurança e sinalização no cruzamento da Avenida Antônio Trajano com a BR-158. A via, que liga a cidade ao aeroporto municipal e ao polo industrial, está em situação irregular e oferece riscos aos motoristas.
No período de 1º de janeiro de 2009 a 3 de junho de 2012, foram contabilizadas 12 mortes decorrentes de acidentes de trânsito ocorridos no trecho da BR-158 próximo ao cruzamento. Os peritos apresentaram algumas recomendações de melhorias na iluminação pública, sinalização, acostamento, redutores de velocidade e medidas para separar o trânsito local da rodovia, com a construção de viadutos e vias marginais por exemplo. As obras da rotatória já foram iniciadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que acatou a recomendação do MPF.
Referência processual na Justiça Federal de Três Lagoas: 00003443320164036003