MPF/MS pede R$ 650 mil por negligência em morte de criança indígena
7 ABR 2016 • POR Redação • 15h34
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), ajuizou Ação Civil Pública de Danos Morais contra a União e o Hospital Regional de Campo Grande, pela morte da criança indígena Lilian Eliandres Amaral, da tribo Ofaié-Xavante, em dezembro de 2012. A instituição pede o pagamento de danos morais coletivos e individuais, no total de R$ 650 mil. Desse valor, a União será responsável por R$ 500 mil, que devem ser investidos no atendimento à saúde dos indígenas. Já R$ 150 mil devem ser pagos à família de Lilian. A Justiça ainda vai analisar o processo.
A menor, nascida em 10 de janeiro de 2011, passou 140 dias internada no período de dois anos, em quatro hospitais, entre Brasilândia e Campo Grande, apresentando desnutrição, severa alteração de peso, anemia e infecção de vias aéreas superiores. Em 8 de dezembro de 2012, Lilian recebeu alta do Hospital Regional com documento registrando melhora dos sintomas. Apenas quatro dias após a alta, ela deu entrada no Hospital Júlio César Paulino Maia, em Brasilândia, apresentando diarreia, febre e desnutrição grave, sendo transferida novamente para o Hospital Regional após complicação do seu quadro de saúde, falecendo no dia 16 de dezembro.
A Ficha de Investigação de Óbito Infantil indica como causas da morte falência múltipla de órgãos, hemorragia, infecção generalizada e desnutrição grave. Para o MPF, o Hospital Regional deu alta a uma paciente que ainda se encontrava debilitada, sendo responsável direto pela morte da indígena. “O caso revelou falha permanente e prolongada do serviço. Essas falhas não atingiram apenas Lilian e sua família, pois havia outras crianças e famílias na aldeia que também foram expostas à mesma precariedade de atenção e atendimento, contrariando a Constituição Federal e também legislação internacional”.
No processo, o MPF/MS cita estudo que atesta que em Mato Grosso do Sul, nos últimos 13 anos, 2.112 índios morreram por causas que poderiam ter sido evitadas caso houvesse atendimento, prevenção e tratamento adequados. Leia de Souza Eliandres, mãe da menina, afirma que “Lilian nunca recebeu visita da equipe multidisciplinar da SESAI”.
Referência processual na Justiça Federal de Três Lagoas: 0002717-71.2015.403.6003