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MPE apoia município para que Ministério da Saúde aumente o lote 2016 de vacinas H1N1

15 FEV 2016 • POR Gesiane Medeiros • 14h55
Saiu em diário oficial do Ministério Público Estadual desta segunda, 15, recomendação para que a secretaria de saúde, por meio de ofício do executivo, solicite doses atualizadas da vacina de Influenza para imunizar toda a população de Corumbá, incluindo os estrangeiros. A intensão é que durante a campanha nacional programada para acontecer entre os dias 7 e 20 de maio, não apenas os grupos de maior incidência sejam vacinados. Segundo Desiane Rodrigues, assessora jurídica que responde pela Secretaria Municipal de Saúde na ausência da secretária Dinaci Ranzi, o documento assinado pela promotora Viviane Zuffo, partiu de uma reunião entre a secretaria de saúde e o MPE, no dia 4 de fevereiro, onde foi solicitado pelo município o apoio do órgão perante ao Ministério da Saúde, na intenção de antecipar o envio e ampliar a quantidade de doses da vacina. Todos os anos, uma campanha nacional convoca pessoas do chamado grupo de risco para serem vacinados, são eles: idosos com 60 anos ou mais de idade, os trabalhadores de saúde, os povos indígenas, as crianças na faixa etária de seis meses a menores de cinco anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias), as gestantes, as puérperas (até 45 dias após o parto), os grupos portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, a população privada de liberdade e os funcionários do sistema prisional. A ampliação da vacinação para toda população tem a intenção de impedir um possível suto de recomendação do MPE é uma tentativa de impedir um possível surto da doença, ampliando que a vacinação seja ampliada para a população independentemente da idade ou condições de vulnerabilidade, haja vista as características clínicas graves da doença. Para Desiane Rodrigues, o documento será importantíssimo, mas "acredito que não conseguiremos a antecipação do lote, porém há grandes chances de obtermos o aumento na quantidade de doses liberadas". O documento está sendo finalizado ainda hoje pela secretaria, será assinado pelo prefeito Paulo Duarte e no máximo até amanhã será enviado ao Ministério da Saúde. Em coletiva de imprensa realizada no dia 4 de fevereiro, onde o assunto em pauta foi justamente os casos confirmados da doença no município, a secretária Dinanci Ranzi, afirmou que, as últimas unidades da vacina em estoque, do lote de 2015, foram utilizadas em dois dias de ação em feiras livres no mês de janeiro. A secretaria de saúde estadual afirmou ao município que as doses também já haviam acabado no Estado, e que agora aguardavam o envio do novo lote pelo Ministério da Saúde. Até o momento, Corumbá registrou 40 casos possíveis da doença H1N1, mas somente um foi confirmado pela secretaria municipal. Quando o policial militar aposentado, 53 anos, morreu no dia 18 de janeiro. A Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul), afirmou que também já está se organizando para vacinar todos os associados, inclusive já fazendo agendamentos. Porém o lote da campanha nacional que acontece no início de maior, só será liberado no final de abril.   [caption id="attachment_511552" align="aligncenter" width="950"] Todos os anos os chamados grupos de riscos são convocados para imunização. Foto: PMC[/caption]  

Segue a recomendação do MPE na íntegra:

"Ao Município de Corumbá/MS, na pessoa do Prefeito Municipal, Sr. Paulo Roberto Duarte; e à Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá/MS, na pessoa da Secretária, Sra. Dinaci Vieira Marques Ranzi, que solicitem ao Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI), do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde, o envio de doses da vacina contra Influenza em quantidade suficiente para atender toda população do Município de Corumbá/MS e estrangeiros16, durante a Campanha Nacional de Vacinação que será realizada no período de 07 de maio a 20 de maio de 2016. Permitindo, assim, que, além de indivíduos com 60 anos ou mais de idade, os trabalhadores de saúde, os povos indígenas, as crianças na faixa etária de seis meses a menores de cinco anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias), as gestantes, as puérperas (até 45 dias após o parto), os grupos portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, a população privada de liberdade e os funcionários do sistema prisional, a vacinação seja ampliada para a população independentemente da idade e/ou condições de vulnerabilidade17, haja vista as características clínicas graves da doença. Salienta-se, ademais, que mesmo se disponibilizadas doses da vacina contra Influenza em quantidade suficiente para atender toda população do Município de Corumbá/MS e estrangeiros, quando da Campanha Nacional de Vacinação realizada no período de 07 de maio a 20 de maio de 2016, deverá ser respeitada a prioridade do atendimento aos portadores de condições e fatores de risco (indivíduos com 60 anos ou mais de idade, os trabalhadores de saúde, os povos indígenas, as crianças na faixa etária de seis meses a menores de cinco anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias), as gestantes, as puérperas (até 45 dias após o parto), os grupos portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, a população privada de liberdade e os funcionários do sistema prisional), em atenção à legislação vigente. No mais, nos termos do artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 72/1994 e parágrafo único do artigo 45 da Resolução nº 15/2007/PGJ de 27/11/2007, no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul: solicita aos destinatários resposta por escrito a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do cumprimento da presente recomendação e informações quanto às providências concretas efetivamente realizadas pela Gestão Municipal; e INFORMA que a presente Recomendação objetiva garantir o direito do cidadão ao efetivo serviço de vigilância epidemiológica, que deverá ser norteado pelo princípio da eficiência da Administração Pública, prevenindo as responsabilidades de natureza civil, administrativa e criminal, para a hipótese de explosão epidemiológica decorrente da inércia do Município. " Corumbá/MS, 05 de fevereiro de 2016. VIVIANE ZUFFO VARGAS AMARO - Promotora de Justiça, em Substituição Legal.