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“Pacotaço do ICMS” deve render R$ 240 milhões ao governo

25 JAN 2016 • POR Gesiane Medeiros • 15h01
"Temos que ter ousadia para mexer no sistema de impostos em Mato Grosso do Sul ou então vamos continuar andando para trás”, discursou o candidato Reinaldo Azambuja em agosto de 2014 durante campanha eleitoral no interior do Estado. Como governador, entretanto, Azambuja tem elevado a carga tributária de vários segmentos. Desde os últimos dias de dezembro, o governo tem publicado série de decretos alterando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em diferentes frentes. Entre os decretos, está o 14.359, de 23 de dezembro de 2015 (publicado no Diário Oficial do dia 28 do mesmo mês), que modifica a base de cálculo para cobrança do ICMS de diversos produtos, sujeitos ao regime de substituição tributária. Com as mudanças, o governo deve arrecadar R$ 240 milhões a mais em 2016. Mato Grosso do Sul faz parte do grupo de estados que acredita que a maior carga tributária seja a saída para os problemas de finanças, decorrente do desaquecimento da economia. Das discussões entre os estados, realizadas no âmbito do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz), resultam convênios, aos quais os governos podem ou não aderir. Este é o caso do Decreto 14.359, que alterou a lista de produtos sujeitos à substituição tributária e equalizou as alíquotas do ICMS de diversas mercadorias vindas de outros estados. Nesse sentido, o governo estabeleceu para determinados produtos o chamado MVA ajustado, que anula as diferenças entre as alíquotas internas e as praticadas por outros estados em operações interestaduais. São 28 os segmentos da nova relação da substituição tributária (veja tabela abaixo). Parte dos produtos desses grupos terão MVAs ajustadas. Como exemplo, podem ser citados: entre os alimentos, a farinha de trigo, óleo, azeite de oliva, açúcar, leite e café; entre os produtos de perfumaria e higiene pessoal, cremes de beleza, xampu, condicionador, tintura para cabelo, desodorante, etc; entre os eletrônicos e eletrodomésticos, fogão, refrigerador, máquina de lavar roupa, etc; os 79 itens do grupo material de construção; os 129 itens do grupo autopeças; os 16 itens da relação de medicamentos para uso humano ou veterinário; além de veículos automotores, rações para animais domésticos, entre outras mercadorias.       Texto do Correio do Estado