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Vereador Luciano Costa reforça Lei do Troco aos consumidores

17 dezembro 2019 - 12h54Gesiane Sousa

Em oportunidade ao período de festas de fim de ano, quando a movimentaçaõ financeira no comércio aumenta expressivamente, vale a pena reforçar os direitos do consumidor quanto ao troco. Você pode até não saber, mas em Corumbá, é Lei o consumidor receber o troco de suas compras, de maneira integral e em espécie. 

A Lei tem por objetivo acabar com a prática comum de oferecer balas como troco. A partir da publicação da Lei promulgada pelo Legislativo Municipal e publicada no Diário Oficial de Corumbá, a norma que já está em vigor na cidade desde 2015, garante o direito do consumidor, que é básico.

A lei municipal de número 2.489, de 02 de julho de 2015 é de autoria do vereador Luciano Costa (PT) e segue o mesmo teor da legislação estadual (nº 4.588, de 14 de novembro de 2014). Na verdade, reforça em esfera municipal, o que estabelece a regra em âmbito sul-mato-grossense.

Acompanhando o que estipula a legislação do Estado, o município determina que "na falta de cédulas ou de moedas para a devolução do troco, o fornecedor do produto ou do serviço deverá arredondar o valor, sempre em benefício do consumidor", e que também "fica proibida a substituição do troco em dinheiro por outros produtos não consentidos, prévia e expressamente, pelo consumidor".

O comerciante que desrespeitar a norma será multado em 100 Uferms - unidade fiscal de referência do Mato Grosso do Sul. Em caso de reincidência, a penalidade financeira será aplicada em dobro. Também estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei Federal que dispõe sobre a proteção do consumidor (Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990).

A lei municipal não se aplica, assim como à estadual, às campanhas de cunho social de adoção do troco, de livre adesão do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor não tem um artigo expresso a respeito do troco, porém, traz princípios que garantem a proteção de quem compra para que não seja prejudicado. As garantias do consumidor podem ser encontradas nos artigos 30 e 39, que falam sobre só pagar pelo que comprou ou consumiu nos valores ofertados e dão o embasamento legal para a exigência do troco exato.

 

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