Acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE-MS)e o Município de Ladário (MS), reestabelece o serviço público de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros na cidade com a reabertura do Terminal Rodoviário Municipal, até o dia 20 de julho, mediante novo Decreto.
O acordo foi firmado entre as partes com o intuito de resguardar a continuidade do serviço público, diante da problemática gerada pelo transporte clandestino, objeto da Ação Civil Pública nº 0900029-93.2020.8.12.0008 proposta pelo MPMS, por meio dos Promotores de Justiça Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina e Luciano Bordignon Conte, titulares da 2ª e 5ª Promotorias de Justiça de Corumbá, respectivamente.
Na ação, os Promotores de Justiça solicitaram a anulação do Decreto nº 5.122, de 24 de março de 2020, do Município de Ladário, com o consequente restabelecimento do transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, a ser prestado por ônibus e vans de linhas regulares ou fretamentos no perímetro urbano, com a reabertura do Terminal Rodoviário Municipal. O prefeito de Ladário, Iranil Soares, procurou o MPE e deu positivo para negociar uma solução para o problema através da autocomposição.
O MPMS e o município de Ladário chegaram ao acordo que estabelece cláusulas de obrigação que deverão ser cumpridas pelo município, tais como:
- regulamentar as medidas sanitárias e de biossegurança a serem adotadas pelas empresas privadas e pelas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo intermunicipal e interestadual, o que deverá ser efetivado até o dia 20 de julho de 2020, mediante Decreto;
- promover a implantação de barreira sanitária no local de embarque/desembarque de passageiros, disponibilizando material de higiene e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos profissionais que integrarem a equipe responsável pela barreira, o que deverá ser efetivado até o dia 20 de julho;
- comunicar os casos de desobediência das medidas sanitárias à Autoridade Policial, com cópia às Promotorias de Justiça para a adoção de providências cabíveis nos casos de desobediência às medidas sanitárias que coloquem em risco a contenção da pandemia, nos termos do artigo 268 do Código Penal;
- abster-se de editar ato normativo ou regulamentar que implique na proibição de transporte intermunicipal e interestadual em descompasso com os requisitos impostos pela Lei Federal nº 13.979/2020.
Caso haja descumprimento das cláusulas estipuladas, o Município pagará multa diária, no valor de R$ 10 mil, a qual incidirá até a data em que for restaurado o cumprimento do acordo, limitada a até 30 dias, mediante comprovação documental a ser entregue ao MPE.
O MPE ressalta que o acordo tem eficácia de título executivo judicial, na forma do artigo 515, II, do Código de Processo Civil, e a execução da pena de multa não exclui a possibilidade da propositura pelo Ministério Público de medidas judiciais de qualquer espécie visando assegurar a tutela específica da obrigação assumida ou o resultado prático equivalente, para o caso de descumprimento total ou parcial do pactuado.
Em Corumbá
Na cidade vizinha, Corumbá, o terminal rodoviário continua interditado por decreto municipal desde o final de março. Um plano visando a reabertura já foi desenvolvido pela Fundação de Turismo, quem adminsitra a rodoviária, com protocolo de biossegurança e barreiras sanintárias. O local já foi readequado para o retorno, mas até o momento não há pronunciamento positivo por pate do executivo.
Clandestinidade
O aumento da clandestinidade no transporte é a grande preocupação do MPE-MS, que já recomendou a reabertura da rodviária de Corumbá, mas recebeu recusa do prefeito Marcelo Iunes e também da justiça, que entendeu que a decisão é exlcusiva do município. Pessoas oferecem "caronas" em grupos de WhatsApp com destino a diversas cidades do Estado, sem regras de cobrança nem mesmo segurança no trajeto. O objetivo do muncícipio em fechar a entrada da cidade para conter a disseminação do vírus, infelizmente perde força com a clandestinidade.
A Agetrat, Agência de Trânsito do município, já constatou a irregularidade inclusive praticada por ônibus de fretamento. A Agepan, que já autorizou o retorno do transporte intermunicipal desde o mês de maio, autuou recentemente, no início de julho, duurante fiscalziação, cinco veículos de passeio por prática de serviço de transporte intermunicipal de passageiros não autorizado.