O ex-senador Delcídio do Amaral (PRD) obteve ontem decisão favorável no STF (Supremo Tribunal Federal) para anular provas e trancar ação sobre suposto caixa dois que tramita na 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande. O político teve reconhecido pedido no qual requeria extensão de decisão que considerou ilegais provas obtidas em sistemas de informática da Odebrecht, atual Novonor.
A petição foi apresentada após esse mesmo entendimento favorecer o presidente Luis Inácio Lula da Silva com o trancamento de ação. Contra a legalidade das provas foram apontados argumentos como o não cumprimento de protocolos para o recebimento dos dados dos sistemas “Drousys” e o “My Web Day B”, da empreiteira, que estavam armazenados na Suíça, o próprio transporte e a custódia do material e, também, a falta de imparcialidade do então juiz da Lava Jato, o hoje senador Sérgio Moro.
Responsável pelo caso, o ministro Dias Toffoli considerou que os elementos de prova “que emprestam suporte ao feito movido contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar as acusações contra ele subscritas.”
Portanto, anuladas as provas, a assessoria jurídica do político deverá pedir o trancamento da ação que tramita no Estado. Delcídio apontou que os recursos mencionados na ação referiam-se as despesas de campanha e não caixa dois, como acusou o Ministério Público. Lembrou que anteriormente já havia obtido decisão na Corte que retirava o assunto de uma vara criminal para que tramitasse no âmbito da justiça eleitoral. Ele menciona que a Lava Jato tentou transformar em propina o que seriam gastos de campanha.
No caso do pedido formulado ao TSE, é mencionado o período eleitoral de 2014, quando concorreu ao governo estadual.
Debate no STF
Toffoli anulou as provas do acordo de leniência da Novonor (antiga Odebrecht) e a decisão foi confirmada pela 2ª Turma da Corte. Ontem, a Turma julgaria recursos contra decisões de Toffoli que declararam a nulidade das provas, vindos da ANPR (Associação nacional dos Procuradores da República), Ministérios Públicos Federal e de São Paulo. Como há potencial de o entendimento se estender a outros acordos de leniência firmados no bojo da Lava Jato, houve uma audiência e surgiu a hipótese de repactuação dos aspectos financeiros dos acordos, a fim de evitar reconhecimento de nulidades de termos pactuados pelas empresas envolvidas na investigação.
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