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TJ nega recurso e mantém decisão que impede transferência dos rendimentos do FLONPLATA

26 novembro 2024 - 09h21Sylma Lima

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso da prefeitura de Corumbá, que tentava revogar a decisão liminar, expedida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo no inicio deste mês de novembro, que decidiu pela suspensão do decreto Orçamentário nº 73, de 27 de setembro de 2024, emitido pelo município de Corumbá, para transferir o valor de R$ 5.487.748,73, oriundos de rendimentos da conta corrente vinculada ao contrato de empréstimo BRA-016/2014 com o FONPLATA (Fundo Financeiro para o desenvolvimento da bacia do Prata), para outros fins.

Em vídeo enviado ao Capital do Pantanal, o deputado estadual Paulo Duarte, quem denunciou a tentativa de utilização dos recursos para outros fins ao Ministério Público, destacou a decisão do TJ como uma nova vitória para a próxima gestão municipal.

"A prefeitura tentou uma liminar para suspender a decisão em primeira instância e o Tribunal manteve a decisão, ou seja, os recursos do FONPLATA não podem ser utilizados em outra destinação que não seja o próprio projeto que foi aprovado ainda na minha gestão como prefeito de Corumbá", destaca o deputado que ainda destaca estarem atentos para garantir que o prefeito eleito, Doutro Gabriel, possa assumir a administração municipal com tranquilidade.

Na decisão da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, o Contrato de Empréstimo com o FONPLATA especifica que os recursos devem ser utilizados exclusivamente em ações delineadas no próprio acordo, tais como aquisição de bens, obras, serviços e consultorias vinculadas aos países-membros do FONPLATA, impossibilitando, portanto, a destinação para finalidades diversas, mesmo que provenientes de rendimentos do saldo financeiro.

Luiza Vieira também pontuou que faltava transparência no decreto publicado pelo município, de modo a detalhar as despesas que seriam custeadas com os referidos recursos, o que no entendimento da magistrada, compromete a fiscalização e vai contra os princípios da administração pública, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Constituição da República.

No entendimento da juíza, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação se faz presente, uma vez que a destinação irregular de um montante significativo, sem controle adequado, pode resultar em prejuízos ao erário e ao interesse público, desviando-se da finalidade original do contrato de empréstimo e comprometendo a transparência e a fiscalização dos gastos públicos.

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