Termina nesta sexta-feira, 20 de dezembro, o prazo para adesão ao Programa Regulariza Corumbá 2024. Para facilitar o atendimento aos munícipes, a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na rua Frei Mariano n° 66, entre a rua Delamare e avenida General Rondon, área central da cidade, vai funcionar das 7h30 às 15 horas na sexta-feira. O Regulariza Corumbá permite que a população quite seus débitos com o Fisco Municipal à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, da seguinte forma:
Em parcela única ou até 05 (cinco) parcelas com remissão de 99%(noventa nove por cento) dos valores referentes aos juros e multas; em até 12 (doze) parcelas, com remissão de 90% (noventa por cento) dos valores referentes aos juros e multas; em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com remissão de 80% (oitenta por cento) dos valores referentes aos juros e multas; em até 36 (trinta e seis) parcelas, com remissão de 70% (setenta por cento) dos valores referentes aos juros e multas; em até 60 (sessenta) parcelas, com remissão de 60% (sessenta por cento) dos valores referentes aos juros e multas; em até 84 (oitenta e quatro) parcelas, com remissão de 50% (cinquenta por cento) dos valores referentes aos juros e multas.
Os pagamentos podem ser via Pix, mediante QR CODE constante no Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Nenhuma parcela será inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoa física e R$ 300,00 (trezentos reais), para pessoa jurídica. Para aderir, é necessário procurar o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC). A homologação da adesão será efetivada no momento do pagamento da cota única ou da primeira parcela.
Será excluído do programa o contribuinte que deixar de cumprir qualquer exigência estabelecida na Lei Complementar; deixar de efetuar o pagamento de qualquer parcela em período superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de vencimento; praticar qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a diminuir ou a subtrair base de cálculo de tributo.
O Regulariza Corumbá 2024 incluiu débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive aqueles de responsabilidade ou substituição tributárias previstas nos artigos 140, 141 e 142 da Lei Complementar Municipal nº 100, de 22 de dezembro de 2006, vencidos até 15/11/2024”.
Receba as notícias no seu Whatsapp. Clique aqui para seguir o Canal do Capital do Pantanal.