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Portaria autoriza participação de crianças em desfiles a partir dos 8 anos

19 janeiro 2024 - 08h51Gesiane Sousa

A portaria que determina as regras de participação de crianças e adolescentes no Carmaval de Corumbá e Ladário foi publicada nesta quinta-feira (18). Assinada pelo juiz da Infância e Adolescência, Maurício Cleber Miglioranzi Santos, o documento se refere ao período entre 9 a 13 de fevereiro, com extensão até dia 19 do mesmo mês, considerado o pós-carnaval. 

No texto fica claro que as diretrizes estabelecidas leva em consideração, que o Carnaval é um evento cultural amplamente difundido em território nacional, especialmente arreigado à cultura local da região, do qual as famílias participam intensamente. 

Em relação ao carnaval de rua, de acordo com o Art. 4, fica autorizada o "ingresso e permanência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos com as seguintes limitações:

I- em relação aos desfiles de rua (escolas de samba, trios elétricos, blocos e correlatos) e concentrações em recinto aberto:

a) crianças e adolescentes podem assistir aos desfiles de rua sem limitação de horário, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis, sem que os exponham a situação de risco;

b) somente crianças maiores de 8 (oito) anos podem participar dos desfiles de rua, desde que acompanhadas ou autorizadas expressamente por seus pais ou responsáveis, e em ala própria, com monitores, adotando-se todos os cuidados necessários para que não sofram risco à segurança ou à integridade física;

c) os adolescentes (a partir de 12 anos de idade) podem participar de desfiles de rua, desde que acompanhados ou autorizados expressamente por pais ou responsáveis (leia-se, guardiães ou tutores munidos dos respectivos termos judiciais);

Em relação a bailes, clubes e outros recintos, abertos e fechados, fica estabelecido que: 

a) crianças (menores de 12 anos) somente podem  participar de matinês, encerradas até  as  21h00 min,  acompanhadas dos pais ou responsáveis;

b) adolescentes (a partir dos 12 anos de idade) podem participar de bailes carnavalescos em clubes e outros recintos fechados desde que acompanhados ou autorizados por seus pais ou responsáveis (leia-se, guardiães ou tutores munidos dos respectivos termos judiciais).

O documento esclarece ainda que se constatado que o responsável legal encontra-se em situação que exponha a risco criança e adolescente, tais como acentuada embriaguez, drogadição ou submissão deste a ambiente de
flagrante inadequação, deverão os agentes públicos atuar aplicando as medidas legais cabíveis, nos termos do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente).

Conforme o Art. 15, é indispensável que as crianças e adolescentes, bem como os pais e responsáveis que os acompanharem, estejam munidos de documento pessoal de identificação com foto, aceita a certidão de nascimento para os menores de 12 (doze) anos de idade.

As autorizações dos pais/responsáveis (nas hipóteses exigidas) deverão ser feitas por escrito e assinadas por ambos genitores ou pelo responsável legal (guardião/tutor), exigido o reconhecimento de firma em Tabelionato.

O descumprimento dos termos da portaria, dos deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, assim como as determinações da autoridade judiciária sujeitarão os responsáveis à pena de multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, nos termos do art. 249 do ECA, sem prejuízo da proibição do exercício da atividade caso constatada sua prejudicialidade aos interesses de crianças e adolescentes, observado o contraditório e a ampla defesa.

Confira a portaria na íntegra

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