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Por 74 a 0, Senado decide cassar mandato de Delcídio do Amaral

11 maio 2016 - 08h39Correio do Estado
Por 74 votos sim (pela cassação), nenhum não, uma abstenção e o presidente que não vota, o senado cassou o mandato de Delcídio do Amaral (sem partido), em sessão realizada nesta terça-feira (10). Ontem, em reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), os senadores aprovaram o parecer do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) pela constitucionalidade e continuidade do processo de cassação do mandato. Delcídio teve o pedido de cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar aprovado no colegiado após um longo processo iniciado logo depois de o senador ter sido preso, em novembro do ano passado por obstrução da Justiça. O senador foi flagrado em conversa com o filho do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, oferecendo propina e um plano de fuga para que Cerveró não firmasse acordo de delação premiada com o Ministério Público no âmbito da Operação Lava Jato. O próprio Delcídio, posteriormente, firmou esse tipo de acordo, no qual disse que a tentativa de atrapalhar as investigações foi feita a pedido do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e da presidenta Dilma Rousseff. Lula e Dilma deram declarações negando as acusações e afirmando que o senador agiu por vingança. A representação contra Delcídio do Amaral foi apresentada em dezembro do ano passado pela Rede e pelo PPS. Durante a análise do processo do Conselho de Ética, Delcídio faltou quatro sessões do colegiado em que foi convocado para ouvir seus esclarecimentos a respeito das denúncias. Os advogados de defesa chegaram a pedir que a cassação de mandato fosse substituída por outras penas alternativas, como advertência ou afastamento temporário do Senado, mas os pedidos não foram acatados pelo relator. Na tarde dessa segunda-feira (9), o ex-líder do governo apareceu na CCJ para fazer a sua defesa. Na comissão, Delcídio pediu desculpas aos seus pares pelo constrangimento causado. Disse ainda que a acusação de obstrução à Justiça não é motivo suficiente para a perda do mandato, por não ser um crime grave. "Eu não roubei, não desviei dinheiro, não tenho conta no exterior. Estou sendo acusado de quê? De obstrução da Justiça", disse.   Alterações realizadas pela redação deste site no primeiro parágrafo da matéria. 

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