Pescadores que têm na pesca a fonte de renda para sobreviver lançaram abaixo-assinado contra o projeto de lei do deputado Neno Razuk (PL). O texto proíbe totalmente o transporte, armazenamento e a comercialização de 29 espécies de peixes oriundos das bacias hidrográficas do Estado por um período de cinco anos.
A moratória da pesca começou a ser debatida em novembro e a polêmica avançou para 2025.
“Para muitos entre nós, a pesca não é apenas um trabalho, mas também o meio exclusivo de sobrevivência, herdado, em muitos casos, de nossos antepassados. O Projeto de Lei 275/2024, apresentado pelo deputado Neno Razuk (PL), coloca em risco nosso sustento e a nossa história”, informa o protesto dos pescadores.
Com 7.406 assinaturas até hoje (20), o abaixo-assinado (clique aqui) destaca que o projeto não teve ampla discussão com todos os setores envolvidos na pesca, incluindo os pescadores profissionais e amadores do Estado. “Importante também ressaltar que o projeto não passou pelo Conselho Estadual de Pesca, órgão máximo quando o assunto é pesca do Estado de MS”.
Outra crítica é quanto à falta de fundamentação técnico-científica, com a inclusão de espécies exóticas e outras que nem ocorrem em MS.
“A imposição da proibição de pesca de tantas espécies por um longo período sem base científica adequada pode resultar em danos irreparáveis para nossa comunidade e economia”.
Com 40 páginas, o projeto foi protocolado em 25 de novembro do ano passado. Segundo o texto, o rol de espécies poderá ser revisto na hipótese de sobrevirem dados lastreados em estudo científico, devidamente confirmados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que indiquem o restabelecimento do estoque pesqueiro ou a sua diminuição.
“A proibição da pesca na forma como a proposição apresenta, é importante para preservação das espécies, que já se apresentam em uma redução perigosa, por conta da diminuição populacional, da degradação natural do ecossistema e da pesca predatória, o tempo que esse ecossistema demora para se recuperar ainda está longe para retornar a quantidade necessária como recurso pesqueiro", defende Neno Razuk, ao apresentar a justificativa da proposta.
A Assembleia Legislativa retoma os trabalhos no dia 3 de fevereiro e a primeira sessão da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), fase inicial de avaliação do projeto, acontece no dia 5.
A deputada Gleice Jane (PT) apresentou emenda para excluir da cota zero a pesca de subsistência realizada pelos povos indígenas, povos originários, quilombolas e comunidades tradicionais.
E também "a pesca, a comercialização e o transporte de iscas vivas e pescado destinado à geração de renda para composição da dieta mínima das populações tradicionais, a ser regulamentada por resolução própria".
As espécies previstas na proposta são:
1 - Pacu (piaractus mesopotamicus);
2 - Dourado (Salminus brasiliensis);
3 - Jaú (Pauicea luetkeni);
4 - Pintado/Surubin (Pseudoplatystoma corruscans; Pseudoplatystoma fasciatum; Pseudoplatystoma sp.);
5 - Piraputanga (Brycon hilarii);
6 - Traira (Hoplias aff. Malabaricus);
7 - Tucunaré (Cichla spp.);
8 - Piavuçu (Leporinus macrocephalus);
9 - Tambaqui (piaractus mesopotamicus vs. Tambaqui - colossoma macropomum);
10 - Jurupensém (sorubimcf.lima);
11 - Piau (Leporinus friderici);
12 - Cachara (pseudoplatystoma fasciatum);
13 - Barbado (Pinirampus pirinampu);
14 - Curimbatá (prochilodus lineatus);
15 - Jurupoca (Hemisorubim platyrhynchos);
16 - Piavuçu (Leporinus macrocephalus);
17- Lambari (astyanax spp.);
18- Piapara (leporinus spp.megaleporinus obtusidens);
19 - Armal ou botoado (pterodoras granulosus, oxydoraknei, rhinodoras dorbignyi);
20 - Bagre Cabeçudo (pimelodus ornatos);
21 - Bagre ou Mandi (Pimelodus pantaneiro, Pimelodus cf. argenteus);
22 - Barbado Surubim (luciopimelodus pati);
23 - Barbado (Pinirampus pirinampu);
24 - Cará (Astronotus crassipinnis);
25 - Chimburé (schizodon borelli);
26 - Corvina (Plagioscion ternetzi pachyurus bonariensis);
27 - Piapara (leporinus spp. Megaleporinus obtusidens);
28 - Piava - (Leporinus lacustres);
29 - Pacupeva (myloplus levis, metynnis mola, metynnis cuiaba).
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