Menu
sábado, 07 de setembro de 2024
Andorinha - 76 anos - Junho 2024
Andorinha - 76 anos - Junho 2024
Geral

MPF ajuíza ações cobrando da União e da Funai a demarcação de duas áreas indígenas em MS

Na ação o MPF pede, além da retomada imediata do procedimento demarcatório das terras ocupadas pela comunidade indígena Kinikinau em caráter de urgência, o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos

13 julho 2022 - 09h26Assessoria MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas com objetivos afins. A primeira pede que a Justiça Federal obrigue União e Fundação Nacional do Índio (Funai) a fazerem a demarcação física da terra indígena (TI) Taunay-Ipegue, localizada em Aquidauana (MS), conforme delimitado pelo Ministério da Justiça em 2016. E a segunda pede que a Justiça obrigue União e Funai a adotarem as providências necessárias para que o processo demarcatório da área tradicionalmente ocupada pela comunidade indígena Kinikinau, em Miranda (MS), seja imediatamente retomado. 

Taunay-Ipegue  O procedimento administrativo voltado à demarcação da TI Taunay-Ipegue começou em 1985 e, em maio de 2016, o Ministério da Justiça publicou portaria declarando como posse permanente do grupo indígena Terena uma área de 33,9 mil hectares. O referido procedimento já passou por quatro das sete principais fases que compõem o processo demarcatório de uma área indígena, que são: 

  1. formação de grupo técnico para realização de estudos de identificação com o fim de delimitar a terra indígena; 
  2. apresentação e aprovação de relatório de estudo pela Funai e posterior publicação oficial; 
  3. apresentação de eventuais contestações pelos interessados; 
  4. declaração dos limites da terra indígena por meio de Portaria a ser expedida pelo Ministro da Justiça; 
  5. demarcação física da terra indígena a ser realizada pela Funai; 
  6. homologação do procedimento de demarcação de terra indígena por decreto expedido pelo Presidente da República; 
  7. registro da terra demarcada e homologada no cartório de registro de imóveis da comarca correspondente e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU). 
     

O procedimento administrativo demarcatório encontra-se, portanto, na 5ª fase, de demarcação física, desde 2016, de forma que a continuidade dos trâmites é urgente e de grande valia para a comunidade ali residente, uma vez que possibilita o encerramento de conflitos e a inclusão desse povo em políticas públicas para populações indígenas residentes em terras oficialmente demarcadas. 

Os atos de demarcação da TI Taunay-Ipegue chegaram a ser suspensos em setembro de 2016 em decorrência de decisão liminar proferida no bojo mandado de segurança impetrado pelos proprietários rurais. Em novembro de 2020, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou seguimento ao referido mandado, derrubando a liminar. A decisão monocrática foi mantida pela Primeira Turma do STF em maio de 2021 e o trânsito em julgado do mandado de segurança se deu em 10 de agosto de 2021. 

O MPF expediu, então, recomendação à Funai para que o órgão procedesse à demarcação física da área. Em resposta, a Funai informou que a pandemia de covid-19 havia dificultado os trabalhos da autarquia e, até o presente momento, não adotou qualquer medida efetiva para a demarcação da área, fatos que levaram ao ajuizamento da presente ação. 

A ação pede, ainda, indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, visto que a comunidade aguarda a demarcação da área há 37 anos e que, para os indígenas, "a terra não é um recurso a ser explorado com obtenção de lucro, mas, sim, é seu chão cultural, habitada por suas tradições, referência básica dos seus valores vitais, campo de sua história, sendo um elemento central de sua religião e de sua identidade cultural".

O pedido de tutela de urgência, por sua vez, vai além da morosidade injustificada e insustentável do procedimento demarcatório; justifica-se pelo cenário de alta instabilidade vivido por indígenas sul-mato-grossenses no atual momento sociopolítico do país. "É fato que o caráter urgente da demanda é preenchido em virtude do cenário de instabilidade vivenciado por indígenas de Mato Grosso do Sul, os quais à míngua da morosidade da FUNAI e União em demarcar os territórios tradicionais, acabam por ter a vida e segurança prejudicadas na tentativa de manter as tradições da comunidade". 

Comunidade Kinikinau  Desde 2013 o MPF acompanha a situação da comunidade Kinikinau, primeiro por meio de inquérito civil e, a partir de 2020, por meio de procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas. Nesse ínterim, em dezembro de 2018, a comunidade protocolizou no MPF um relatório antropológico de fundamentação para a identificação e delimitação da terra indígena Kinikinau do Agachi, em Miranda. Esse documento levou o órgão ministerial a voltar a requisitar informações à Funai a respeito da fase em que se encontrava o procedimento acerca da reivindicação fundiária do povo Kinikinau, provocação que já vinha sendo feita desde 2013. 

A Funai respondeu que já detinha informações suficientes para caracterizar a terra ocupada pelo povo Kinikinau como "qualificada e apta a ingressar no planejamento plurianual de trabalho" da fundação. Relatou ainda que para o ano de 2019 já havia um grande número de Grupos Técnicos em curso, sendo assim, a constituição do Grupo Técnico para o estudo de identificação e delimitação da terra reivindicada pelo povo Kinikinau seria incluída no planejamento do próximo Plano Plurianual. 

Questionada novamente em março de 2020, a Funai informou que o planejamento anual da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação prevê "priorizar o atendimento das reivindicações fundiárias indígenas com decisões judiciais pela constituição de novos Grupos Técnicos, não sendo possível, até aquele momento, indicar uma previsão a respeito da inclusão da presente reivindicação". 

O mais recente ofício da Funai a respeito do assunto, já datado de 2022, voltou a informar que a reivindicação "está qualificada e aguarda sua inclusão no planejamento anual da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação". A falta de informações relevantes prestadas pela autarquia federal e a onerosa demora quanto à conclusão da primeira etapa do procedimento administrativo de demarcação das terras ocupadas pela comunidade indígena Kinikinau levaram, então, à suspensão do procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas e ao ajuizamento de ação civil pública. 

Na ação o MPF pede, além da retomada imediata do procedimento demarcatório das terras ocupadas pela comunidade indígena Kinikinau em caráter de urgência, o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor a ser destinado à comunidade para aplicação em investimentos diretos em políticas públicas executadas no interior da Terra Indígena ou, subsidiariamente, revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. 

Morosidade e displicência  Como explica o MPF, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVII, estabelece a duração razoável do processo como direito fundamental, ao mesmo tempo que determina, no artigo 67 das Disposições Constitucionais Transitórias, um prazo para conclusão dos trabalhos de demarcação, com o fito de priorizar o desenvolvimento cultural e o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas sobre as suas terras. "Portanto, o alastramento excessivo de qualquer processo de demarcação de terras indígenas dá-se à margem da legalidade, dos princípios basilares do direito administrativo, como a eficiência e a moralidade, e, sobretudo, em total desrespeito aos direitos constitucionais da duração razoável do processo (direito fundamental de todo e qualquer cidadão) e da posse e usufruto dos indígenas sobre as suas terras". 

 

ACP Taunay-Ipegue: 5006189-57.2022.4.03.6000 

ACP Kinikinau: 5006194-79.2022.4.03.6000 

 
 

 

Deixe seu Comentário

Leia Também

Balanço Parcial
Operação Ágata apreende 4,1 toneladas de mercadorias irregulares e drogas
Independência do Brasil
Público ocupa calçadas da General Rondon para assistir desfile de 7 de Setembro
Meio Ambiente
Instituições alertam para nível crítico do rio Miranda, importante tributário do rio Paraguai
Ministério Público
Justiça acolhe bloqueio de R$ 35 milhões para reparação de danos causados por rompimento de barragem
Boletim Paralímpico
Brasil bate marca histórica de medalhas nos Jogos Paralímpicos
Plantão
Bombeiros atendem seis vítimas nas últimas 24 horas
Futebol
Brasil vence Equador para respirar nas Eliminatórias
Feriado Nacional
Autoridades prestigiam desfile do 7 de Setembro em Brasília
Lançamento dia 11
FCO Pantanal terá condições especiais para empreendimentos prejudicados pelas queimadas
Meio Ambiente
Operação aplica R$ 13.500 em multas por desmatamento ilegal no Pantanal

Mais Lidas

Inauguração
Bairro Guatós recebe unidade de educação básica com capacidade para 500 crianças
Oportunidade
Processo seletivo para agentes de limpeza e merenda de MS abre inscrição na segunda, 09
Oportunidade
Primeiro leilão de setembro do Detran-MS tem Golf Highline 2014 com lance inicial de R$ 8 mil
Trânsito
Desfile de 7 de Setembro vai interditar ruas do centro das 06 até 12 horas