O Ministério Público Estadual recorreu contra o desmatamento de mais 22 mil hectares no Pantanal sul-mato-grossense pelo grupo Majora Participações, de São Paulo. O agravo interno foi apresentado contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Paschoal Carmello Leandro, que estendeu ao grupo paulista os efeitos da liminar que autorizou o desmatamento de 20.526 hectares da Fazenda Santa Mônica.
De acordo com o pedido feito no dia 30 do mês passado pelo então procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, a risco de dano irreversível ou de difícil reparação à planície pantaneira, considerada patrimônio natural da humanidade pela Unesco e dos principais destinos do ecoturismo nacional.
O recurso visa suspender a substituição de pastagem nativa e retirada arbórea de 11,5 mil hectares na Fazenda Santa Glória e de 10,5 mil ha na Fazenda São Sebastião, ambos do grupo pertencente a Marcos Fernando Marçal dos Santos. O desmatamento estava suspenso desde setembro do ano passado pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública de Corumbá.
O Imasul (Instituto de Meio Ambiente) recorreu ao Tribunal de Justiça e obteve liminar favorável concedida por Paschoal Carmello Leandro. O desembargador estendeu os efeitos da liminar da Fazenda Santa Mônica, do empresário Élvio Rodrigues, investigado na Operação Vostok por integrar suposto esquema de emissão de notas frias para o governador Reinaldo Azambuja (PSDB). As notas eram usadas para legalizar a propina milionária paga pela JBS, conforme a Polícia Federal.
Passos recorreu contra o desmatamento da Fazenda Santa Mônica, autorizado pelo antecessor de Leandro, o desembargador Divoncir Schreiner Maran. O recurso ficou parado por dois anos na gaveta da presidência do TJMS.
Agora, a esperança é de que o recurso contra a supressão da vegetação natural, protocolado há 26 dias, não fique parado tanto tempo. A Procuradoria Geral do Estado já se antecipou, antes mesmo de ser notificada, que deseja se manifestar a respeito do pedido do MPE.
“Destarte, conforme bem ressaltado pelo juízo de primeira instância, a leve suspeita de que existe a possibilidade de perigo ao meio ambiente já é razão suficiente para acionar a sua proteção, quanto mais no caso concreto em que a área tutelada é deveras extensa e localizada em área de uso restrito de planície inundável do Pantanal”, alerta o procurador.
“O quadro retratado na inicial, corroborado pela prova documental inicialmente produzida, traduz a probabilidade do direito alegado, bem como a urgência na medida requerida para impedir a supressão vegetal autorizada pelo instituto de meio ambiental”, pontuou.
“Consoante sobejamente demonstrado, o que resta configurado é o perigo da demora decorrente da não suspensão da licença (perigo da demora inverso), tendo em vista o perigo de danos irreversíveis, porquanto o patrimônio ambiental também é patrimônio público”, apelou Passos, na esperança de sensibilizar, pelo menos desta vez, a mais alta autoridade do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
O desmatamento vem causando danos ambientais sem precedentes no Pantanal e na região do Parque Nacional da Serra da Bodoquena. Um dos efeitos mais famosos é o assoreamento do Rio Taquari, que inundou mais de um milhão de hectares.
Em 2018, a sociedade se comoveu com o turvamento das águas cristalinas nos rios de Bonito, o principal cartão de visitas do turismo sul-mato-grossense.