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MP acusa prefeito e ex-secretário de Ladário por improbidade administrativa

23 setembro 2024 - 09h37Gesiane S. Lourenço

A ação civil (nº 06.2024.00000091-3) do Ministério Público Estadual (MPE), que acusa o prefeito de Ladário, Iranil Soares, e o ex-secretário municipal de administração, hoje candidato a prefeito, Luciano Jara, é refente a irregularidades, que segundo o órgão, foram identificadas durante ação de assistência social na comunidade da APA Baía Negra, na região rural de Ladário, no dia 2 de dezembro de 2023.

De acordo com apurações do MPE, na ação denominada "16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as mulheres", realizada pela equipe da Secretaria de Assistência Social para atendimento de equipes do CRAS, CREAS e Cadastro Único no na APA Baia Negra, o prefeito Iranil e o então secretário municipal de administração, teriam aproveitado a ocasião para promover o nome de Luciano Jara, que já se apresentava como pré-candidato na concorrência eleitoral pelo cargo de prefeito.

"Ocorre que, os requeridos Luciano Cavalcante Jara e Iranil de Lima Soares compareceram na ação conduzida exclusivamente pela Assistência Social de Ladário e, com a nítida intenção de favorecer Luciano, que já se posicionava como pré-candidato a Prefeito à época, discursaram para a população presente enaltecendo as qualidades do referido agente público e alertando os cidadãos para evitar votar em outras pessoas criminosas, fazendo alusão ao pretenso candidato concorrente. Inclusive, na oportunidade, Luciano fez-se acompanhar de sua esposa (pretensa futura primeira-dama), que não tinha qualquer vínculo com o Município de Ladário".

No mesmo evento, 36 moradores da comunidade Baía Negra, receberam doações de cestas básicas e lonas, o que de acordo com o órgão, teve a entrega realizada de maneira contrária à prática do serviço de assistência social. A denunciante, Fernanda Salgado da Cunha Borges da Silva, que prestou depoimento ao MPE, afirma que tomou conhecimento do ocorrido através da publicação de vídeo na rede social da prefeitura, no vídeo, de acordo com Fernanda, as cestas básicas e as lonas ficaram expostas sobre uma mesa e foram entregues aos moradores na frente de todos os presentes. 

Fernanda, que é profissional da área de assistência social, afirma que a conduta é errada. "A entrega do benefício eventual é realizada após um estudo de caso e com a visita da assistente social na residência, de modo que o atendimento é individualizado e as pessoas recebem o benefício eventual em absoluto sigilo". Ela declara que a forma como os benefícios foram entregues coloca o usuário em "situação vexatória" e que a Lei municipal 999/2017 atribui somente aos assistentes sociais a função de conceder os benefícios eventuais.

De acordo com o documento ao qual o Capital do Pantanal teve acesso, os acusados têm prazo de 30 dias para apresentarem suas contestações. Após o período, o MP pede que "seja processada a presente ação civil pública para, ao término do seu procedimento, restar julgado procedente o pedido para condenar os Requeridos como incursos no artigo 11, inciso XII, da Lei nº 8429/92, com a consequente aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei n. 8429/92, quais sejam: pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos".

O MPE pede ainda que, "uma vez julgados procedentes os pedidos, seja comunicado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inclusão do nome dos agentes ímprobos no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, bem como para que passe a constar a sanção de proibição de contratação com o poder público no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)"

Por fim, o órgão estadual pede "a produção de todas as provas admitidas em direito, em especial, depoimento pessoal dos Requeridos, oitiva de testemunhas, perícias e outras que se fizerem necessárias". A causa teve o valor estabelecido em R$ 479.520,00.
 

 

  

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