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Geral

Menos da metade dos contribuintes entregaram o Imposto de renda 2016

21 abril 2016 - 09h15Gesiane Medeiros
Falta menos de 10 dias para encerrar o prazo para envio do Imposto de Renda 2016, a expectativa da Receita Federal é receber 28,5 milhões de declarações, porém até ontem (20), menos da metade do esperado havia cumprido o dever. Quem não declarar, fica sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. A dica de especialistas é que aproveite o pouco tempo que resta para cumprir com o dever perante o Fisco, quanto mais demorar a enviar a comprovação, mas tarde será recebido a restituição. Fique atento a algumas dicas e orientações:   Quem precisa declarar Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano). Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Multa Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74. Rascunho O contribuinte que usou a aplicação de rascunho poderá fazer a importação dos dados para o programa de declaração do Imposto de Rendax. Quem não fez o rascunho já não poderá mais usar a aplicação. Deduções Quem faz a declaração simplificada tem um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar pela declaração completa. Saiba os limites de dedução para este ano Formas de entrega A declaração poderá ser entregue pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" – para tablet e smartphone. O serviço "Fazer Declaração" é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. Declaração pré-preenchida Os contribuintes que possuem CPF eletrônico podem usar a declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los. Imposto a pagar Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.   Com informações do site G1

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