Por determinação dos juízes eleitorais responsáveis pela 7° e 50° zona, que compreendem aos municípios de Corumbá e Ladário, está proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica desde as 3 da madrugada até 17 horas deste domingo (2), dia do primeiro turno das eleições 2016.
A portaria n° 5/2016 TER/ZE007, referente a proibição foi divulgada no final da tarde da última sexta (30 de setembro). Aassinada por Emerson Ricardo Fernandes (7°) e André Luiz Monteiro (50°) o documento assegura que aquele que desobedecer ao estabelecido na portaria fica sujeito as penas do artigo 347 do código penal.
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