Após derrubar veto total do prefeito Marcelo Iunes, o Poder Legislativo corumbaense homologou a Lei 2.966 de 10 de dezembro de 2.024, instituindo no Município, o Programa Visão Legal na Terceira Idade, publicada na edição 3.039 do dia 19 de dezembro, do Diário Oficial do Município.
O projeto é de autoria do vereador Allex Dellas e tem por objetivo melhorar a qualidade de vida, por meio da detecção e do tratamento de doenças oftalmológicas e com o fornecimento de armações e lentes.
O programa atenderá idosos a partir de 60 anos, em regime de mutirão, atuando de forma universalizada dentro das faixas etárias especificadas, em especial a população de baixa renda (conforme Cadastro Único) por meio de ações do Executivo Municipal e da Secretaria de Saúde.
A homologação da Lei, assinada pelo presidente da Câmara, vereador Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira), após o Legislativo derrubar veto do prefeito ao projeto, na última sessão ordinária do Poder Legislativo antes do recesso parlamentar, em 10 de dezembro.
Caberá ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Saúde, disponibilizar profissionais habilitados para a realização da avaliação oftalmológica; o encaminhamento ao Sistema Único de Saúde dos pacientes portadores de doenças detectadas que requeiram tratamento; a organização e o gerenciamento do programa; o mapeamento dos dados obtidos pelo programa para futuros estudos, bem como o fornecimento de armações e lentes.
15 anos
Outro Projeto de Lei que recebeu veto total do prefeito, mas foi derrubado na Câmara, se relaciona à alteração do inciso I do artigo 11° da Lei nº 2.827 de 2022, ampliando o ano de fabricação dos veículos autorizados a trabalhar no transporte remunerado privado individual de passageiros na cidade.
Proposta pelo vereador Alexandre Vasconcellos, a Lei Complementar 2.967, de 10 de dezembro de 2.024, também foi homologada pelo Legislativo e publicada na edição de quinta-feira do Diário Oficial.
A Lei atende pedidos dos profissionais que atuam na área. Com a mudança, o veículo deverá ter tempo de fabricação de no máximo 15 anos. Pela Lei 2.827 de 2.022, eram 12 anos.
Aforamento
Por fim, o Legislativo derrubou veto total do prefeito e homologou a Lei 2.968, de 10 de dezembro de 2.024, que dispõe sobre aforamento perpétuo no Cemitério de Corumbá, proposta do vereador Yussef Salla.
Pela Lei, ficam concedidos gratuitamente, por aforamento perpétuo, a cova de nº. 243 - quadra 1, localizada no Cemitério Santa Cruz pela sepultura de José Ângelo de Lima, ao cidadão José Rudy Gutierrez Vargas, e que, sobre as referidas sepulturas, as famílias dos ilustres extintos ou seus representantes, poderão fazer as obras que desejarem, mediante requerimento ao Prefeito e pagamento das taxas estabelecidas na Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2.006.
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