Os empresários responsáveis pelo Nasa Park, empreendimento imobiliário cuja barragem rompeu em agosto do ano passado, acionaram a Justiça para que a decisão de bloqueio dos R$ 35 milhões determinados em primeiro grau fosse reformada. O desembargador substituto na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Paulo Alberto de Oliveira, negou o pedido. A Justiça determinou o bloqueio para garantir todos os reparos e indenizações pelos danos causados.
No entendimento legal do magistrado, o pedido de recurso foi feito fora do prazo previsto, ou seja, fora do tempo devido para apresentação de manifestação contrária à decisão que bloqueou os bens. Para Oliveira, com isso, o “comando judicial” de primeiro grau já está “estabilizado” e sem condições de mudança através de liminar (decisão imediata).
“Na hipótese dos autos, infere-se que a insurgência recursal da agravante visa a alteração de decisão proferida em setembro de 2024, sendo defeso, principalmente nesta fase processual, alterar o comando judicial já "estabilizado" pela ausência de insurgência no momento oportuno”, cita o desembargador em 16 de janeiro, um dia depois da petição recursal da A&A Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda.
Segundo Paulo Alberto, além disso, caso o pedido de desbloqueio não seja feito de imediato, não existe “perigo de dano ou risco iminente a exigir a concessão da tutela recursal provisória em caráter precário”, porque "não se constata, neste momento, a possibilidade de 'perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo', a partir da decisão recorrida".
Por fim, entende que conforme o Código de Processo Civil, a insurgência da A&A Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda contra a decisão de primeiro grau e contra o Ministério Público, que pediu o bloqueio, não pode ter nenhuma decisão antes que as partes citadas se manifestem.
Assinado pela advogada Alice Adolfa Miranda Plöger Zeni, o recurso (agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal) alega que a decisão de bloqueio de R$ 35 milhões feriu o “devido processo legal” porque “não há, nos autos, prova alguma de que os danos causados pelo rompimento da barragem alcancem o valor requerido”.
Também estabelece que fora o montante em dinheiro, “foi deferido, dentre outras obrigações, que a Agravante providencie integral assistência e cuidados a todos os animais silvestres e domésticos que eventualmente se encontrem nas áreas atingidas pela pressão hídrica causada pelo rompimento da barragem e fora apresentado um valor hipotético e infundado para esse dano, que foge de qualquer realidade próxima ao ocorrido na região”.
Por fim, afirma que presta assistência “às famílias da região atingida, desde o dia 20 de agosto de 2024, conforme se verifica dos documentos juntados” e que “a Agravante está atendendo todas as demandas e requisições que lhe são apresentadas, trouxe documentos comprovando tudo que alega, enquanto o Agravado não fez prova de suas alegações, portanto não é razoável a decisão combatida indeferir pedido de desbloqueio de bens e valores e pedido de substituição da garantia.”
O pedido foi negado em 16 de janeiro e em 21 de janeiro, o juiz da Vara Única de Bandeirantes, onde tramita a demanda, Felipe Brigido Lage enviou à 3ª Câmara Cível a manifestação sobre os fatos do processo. No dia 23 de janeiro foi dado encaminhamento de intimação do Ministério Público Estadual para que apresente contestação ao recurso.
A reportagem entrou em contato com a advogada da A&A Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda e aguarda retorno.
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