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Justiça nega ação de Ruiter contra jornal da capital

02 agosto 2016 - 09h59Correio do Estado

O juiz eleitoral Deyvis Ecco entendeu não haver quaisquer ofensas ou inverdades contra o candidato a Prefeitura de Corumbá, Ruiter Cunha (PSDB), na matéria “Polícia Federal intima Ruiter para explicar fraude em consignados”, publicada pelo Correio do Estado na edição do dia 21 de julho. “Haja vista que a matéria jornalística restringiu-se a repassar informações atinentes à supramencionada operação policial que, de fato, existiu”, escreveu o magistrado em seu despacho, que data de 27 de julho.

O texto tratava do depoimento que Ruiter prestaria no mesmo dia em que o despacho foi publicado, no âmbito do inquérito da Polícia Federal resultante da Operação Cornucópia, que o indiciou por suposta fraude na concessão de empréstimos consignados para funcionários da prefeitura entre 2007 e 2012, quando ele ainda administrava a cidade. O esquema que teria causado prejuízo de pelo menos R$ 15 milhões aos cofres públicos, segundo as investigações. 

Em razão da reportagem, escrita com base em informações fornecidas pela própria Polícia Federal na época em que Ruiter foi indiciado (novembro de 2014), o então pré-candidato requereu à Justiça Eleitoral a apreensão da edição do Correio do Estado do dia 21 de julho.

Mas o juiz Deyvis Ecco indeferiu o pedido, ao concluir que “não restou demonstrada a existência de ofensas e nem de inverdades contra o pré-candidato Ruiter Cunha de Oliveira”.

Nas datas em que a reportagem e o despacho do juiz foram publicados, Ruiter era pré-candidato a prefeito de Corumbá pelo PSDB. Mas sua candidatura foi formalizada em convenção do partido dois dias depois (29 de julho), na presença do governador Reinaldo Azambuja e outras lideranças tucanas. 

Ele não chegou a prestar o depoimento que aconteceria no dia 27 de julho porque conseguiu liminar para adia-lo, obtida pelo secretário de Fazenda de Corumbá durante a gestão Ruiter, Daniel Martins, que também responde ao processo.

ENTENDA O CASO

A Operação Cornucópia foi deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público Federal em novembro de 2013. A investigação demonstrou que a fraude na concessão de empréstimos consignados consistia na adulteração da folha de pagamento dos funcionários da prefeitura, com a intuito de aumentar a margem para contratação de empréstimos consignados do funcionalismo público junto a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Depois, servidores seriam incentivados a pegar dinheiro emprestado, com a promessa de que receberiam ajuda financeira, por meio de gratificações indevidas, para quitar a dívida. Depositado o valor contratado, o funcionário seria orientado a sacar o dinheiro e entrega-lo ao grupo, que, por sua vez, repassava a quantia a terceiros. Em um dos casos, a PF descobriu a contratação por um só servidor de empréstim no valor de R$ 350 mil. As parcelas das dívidas eram pagas com recursos públicos, causando o prejuízo milionário, segundo a investigação. A prática começou a ser desvendada quando Ruiter entregou o mandato para Paulo Duarte (PT), atual prefeito.

Na época em que a fraude começou a ser investigada, o promotor Luciano Anechini Lara Leite, que atuou no caso, pontuou haver “funcionários que foram cooptados, coerção, e assédio moral para que fizessem empréstimos e disponibilizassem recursos para a quadrilha”. 

Ainda segundo o promotor, ao final da gestão de Ruiter e quando a fraude passou a ser desvendada, a prefeitura cessou o pagamento das gratificações irregulares, que serviriam para que os servidores quitassem as parcelas. “Alguns funcionários passaram a ficar devedores, não recebendo o salário. Toda a remuneração estava sendo comprometida com as parcelas do empréstimos feitos em razão das verbas artiicialmente colocadas em seus holerites”, explicou. Até hoje, três anos depois da interrupção do esquema, funcionários estariam endividados. 

Ruiter chegou a ter os bens, ações e valores das contas bancárias bloqueados pela Justiça em razão de ação civil pública originada da investigação. Como o processo corre em segredo de Justiça, não há informação 
quanto a valores. 

 

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