A desapropriação de um imóvel em Ladário (MS), realizada no apagar das luzes pela atual gestão do município, foi cancelada pela justiça. A decisão do juiz Jessé Cruciol Junior, da Comarca de Corumbá (MS), foi deferida na noite de sábado, 28 de dezembro, em plantão judicial.
De acordo com o parecer do juiz, o município de Ladário (MS) fica obrigado a cumprir tutela de urgência pela suspensão imediata dos efeitos do decreto nº 5.926/2024 e do Contrato Administrativo nº 116/2024, sob pena de multa pessoal aos agentes responsáveis pela omissão no valor de R$ 10 mil por dia, além de comunicação ao Ministério Público, para a apuração de eventual prática de improbidade administrativa, bem como ao Tribunal de Contas do Estado, para entender providências cabíveis.
O juiz determinou ainda, que o pagamento de R$ 492 mil, efetuado em 27 de dezembro, à Luiz Eduardo da Costa Urt e Kerly Helena Pinto Urt, seja devolvido integralmente, mediante depósito em juízo, no prazo improrrogável de 24 horas, sob pena de multa punitiva no valor de R$ 100 mil para cada requerido. Considerando o interesse público e visando coibir o uso do erário como escudo para o descumprimento da decisão judicial, e, pela eventual renitência, somada à anterior multa diária coercitiva de R$ 20 mil para cada um, pelo período máximo de 30 dias, ocasião em que será majorada ou substituída por ter se tornado inefetiva, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis.
Em análise, o juiz descreve que a "edição do decreto no final do mandato sugere desvio de finalidade, com o objetivo de impor ônus desproporcional à próxima gestão, violando os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e continuidade administrativa".
A transação foi denunciada pelo prefeito eleito, Munir Sadeq, que suspeitou da aquisição do imóvel por valor acima do mercado, restando apenas 18 dias para encerrar o mandato do atual prefeito, Iranil Soares. De acordo com a denúncia, a desapropriação do imóvel não possuía demonstração de urgência ou justificativa plausível para a medida. Outra questão, seria a falta de estudo técnico ou financeiro que comprovasse a viabilidade do projeto, ou se existia reserva orçamentária para execução da obra planejada no local. Conforme consta na Lei Orçamentária de 2025, não havia reserva de recursos para a construção da Unidade Básica de Saúde, que a atual gestão afirmava que seria erguida no local.
Para completar a lista de irregularidades, o proprietário do imóvel objeto da transação, era servidor comissionado do município até 9 de dezembro e candidato a vereador pelo partido político aliado ao d e Iranil Soares.
A decisão do juiz Jessé Cruciol Junior, da Comarca de Corumbá (MS), serve como mandado/ofício de intimação para todos os fins legais. Tendo em vista que a presente decisão foi proferida em regime de plantão durante o recesso forense, as demais determinações, especialmente quanto à citação e ao regular prosseguimento do feito, serão analisadas no primeiro dia útil imediato, após a redistribuição dos autos para a Vara Cível competente, observando-se as normas aplicáveis.
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