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Governo reconhece erros e republica gabarito do concurso dos Bombeiros

06 setembro 2018 - 09h02Correio do Estado

O gabarito oficial do concurso do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul, divulgado ontem e contestado por candidatos que afirmavam que algumas questões estavam erradas, foi republicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE).

O novo documento foi divulgado pelos secretários de Estado de Administração (SAD), Édio de Souza Viegas, juntamente com o titular da pasta de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Antônio Carlos Videira e o sub comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Luiz Antonio de Mello.

As respostas das questões foram questionadas por candidatos ontem, após o gabarito oficial ser publicado no DOE. O erro acabou confirmado pelo Governo hoje, com a divulgação do novo gabarito onde a SAD confirma a republicação “por incorreção”.

Com isso o prazo para recursos, que terminaria hoje, também mudou. Os candidatos podem interpor recursos entre às 8h de hoje até às 17h de amanhã (7), por meio do site: www.fapems.org.br, acessando a área do candidato. 

Leitor do Portal Correio do Estado, que questionou os erros ontem, informou que chegou a fazer 14 recursos contra o gabarito divulgado anteriormente. “Eu já tinha feito 14 recursos. O que eu fiz perdi tempo, porque republicaram o gabarito. E agora está certo. E adiaram o prazo, vai até amanhã, e antes ia até hoje”, informou o candidato.

Um dos erros observados foi na questão 10 de língua portuguesa em que era preciso marcar a opção correta da frase: “A águia é um pássaro que tem um voo ágil”. Uma professora de língua portuguesa foi consultada pela reportagem e confirmou os erros. “Seria a C; O correto é “tem” sem acento porque águia está no singular”. Mas no gabarito divulgado ontem a questão apareceu com a resposta “A”.

Segundo informações da Secretaria de Estado de Administração (SAD), a orientação é de que os recursos apresentados devem ser efetivados por questão e instruídos com as razões que justifiquem a revisão, sob pena de não conhecimento.

Além disso, a questão eventualmente anulada pela comissão organizadora do concurso terá o ponto respectivo atribuído a todos os candidatos que realizaram a prova escrita objetiva. Em caso de recursos interportos via fac-símile, em duplicidade ou fora dos padrões e prazos estabelecidos no edital não serão aceitos para análise.

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