O Governo do Estado publicou decreto limitando em dez dias por mês as diárias a serem pagas a servidores para viagens por motivo de trabalho dentro de Mato Grosso do Sul. Em se tratando de viagens com repasses federais, o limite sobe para 15. O texto prevê condição especial para viagens internacionais e admite exceções somente com autorização de pessoas do primeiro escalão, incluindo o governador e o vice, além dos diretores de autarquias e fundações.
Pelo texto, publicado no Diário Oficial, poderão ser pagas diárias para participação em eventos ou em cursos, para prestar depoimentos em processos e por necessidade do serviço. Pessoas convidadas para palestras e eventos e também membros de conselhos, que não são servidores, também poderão receber diárias para atividades relacionadas ao serviço público.
Os valores serão pagos para custeio de despesas de hospedagem e de alimentação. Quando uma autoridade liberar prazo além do limite previsto no decreto, ele não poderá superar 20 dias por mês, “salvo mediante excepcional autorização do secretário de Estado de Administração”.
O decreto do governo prevê que não serão concedidas diárias para deslocamentos curtos, de até 20 quilômetros, servidor em mudança ou se houver ajuda de custo.
O regulamento feito pelo governo também cria o Sistema de Diárias Estaduais e Federais, com controle eletrônico. Nele constarão os pedidos, autorizações, aprovações eletrônicas e de controles de diárias e os relatórios de viagens feitas pelos servidores.
O texto ainda define situações para o pagamento de meia diária, quando o servidor voltar no mesmo dia, a alimentação ou hospedagem for fornecida, ou mesmo a pessoa ficar em estrutura do poder público.
É prevista uma diária especial para servidores de carreiras de fiscalização e segurança pública, além de examinadores de trânsito e pessoas que atuam em serviços ligados ao setor rural.
Dentro do Estado, as diárias irão variar entre R$ 200 e R$ 300, o valor maior será pago para as cidades de Corumbá e Bonito. Já para capitais, serão R$ 550 e demais cidades, R$ 400. Para as situações que o decreto considera especiais, a diária poderá ser até 100% maior, considerando a distância percorrida. O texto ainda define cinco categorias para as viagens internacionais, tendo como parâmetro os cargos ocupados.
Conforme o decreto, as diárias deverão ser depositadas cinco dias antes das viagens, à exceção de situações imprevistas, quando os valores deverão ser solicitados em cinco dias do retorno, sob risco de não recebimento.
Viagem ao exterior
O decreto prevê que os valores para viagens internacionais terão como parâmetro o que consta em legislação federal, “considerando, respectivamente, a classe, o cargo, bem como a classificação do país de destino que, em conjunto, definirão o valor diário”. A cotação utilizada para definição será a do dólar turismo.
Somente poderão viajar as pessoas autorizadas pelo governador Eduardo Riedel, após análise feita pelos titulares das pastas, autarquias e fundações.
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