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Morte de cão em bagageiro de ônibus causa revolta entre os protetores de animais

08 abril 2016 - 09h34Gesiane Medeiros
A morte de um cão que estava sendo transportando de Campo Grande para Corumbá nesta quinta-feira (7), traz à tona uma reivindicação já antiga dos protetores dos animais. O transporte do animal doméstico no compartimento de bagagem do ônibus de viagem. De um lado os protetores dos animais mostram indignação, afirmando que o local é inapropriado, falta ventilação e pode deixar o animal agitado; do outro a empresa de transporte rodoviário da cidade afirma que segue a legislação vigente no Estado de Mato Grosso do Sul, pela ANTT /AGEPAM que afirma que o animal deve ser transportado somente no bagageiro. O que diz os protetores dos animais Um Boletim de Ocorrência foi feito pelo GAPA de Corumbá (Grupo de Apoio e Proteção aos Animais), na manhã desta sexta  (8), na Delegacia de Polícia, para que a Civil investigue o caso. Além disso o Grupo está buscando apoio no Ministério Público para que ocorra uma mudança na forma de transportar animais no sistema de ônibus, “queremos que o Ministério Público também entre com uma ação para verificar a normativa, para que apoie nosso movimento”, diz Simoni Panovitch, presidente do GAPA. Simoni ressalta que faz parte da missão do grupo lutar pelo estado do animal, “sabemos que a Andorinha segue a normativa do Ministério da Agricultura, que obriga o transporte do animal no bagageiro do ônibus, mas o cão e gato, não é uma mala. O local tem calor excessivo, não tem a menor refrigeração, pode ter escape de fumaça e a sedação dura no máximo duas horas, o animal fica estressado e se revolta”. O fato ganhou grande repercussão nas redes sociais, fotos e comentários de protesto estão correndo a cidade, e o GAPA, realiza um abaixo assinado online para tentar reverter a situação. Na página, Simoni afirma com indignação: “Chega de animais serem transportados como objetos! Irem no compartimento de bagagens, sufocados, no meio das malas, como se fossem um trapo de roupas! Chega de animais morrendo por causa da irresponsabilidade desta empresa!”. A presidente do Gapa explica ainda, que o objetivo do abaixo assinado é ganhar força para lutar por melhorias nas condições de transporte do animal, “queremos que a empresa tenha uma visão mais humana e que ofereça um local adequado para os animais domésticos serem transportados”. Para participar do abaixo assinado clique aqui   O que diz a Andorinha Gisiel Rodrigues, gerente da filial da Andorinha em Corumbá, explica que a responsabilidade não deve cair sobre a empresa, que respeita a legislação imposta no Estado, “neste caso inclusive, o cão veio sozinho no bagageiro, não haviam malas no compartimento, apenas o animal em sua caixa de transporte. O motorista nos afirmou que o proprietário teve livre acesso ao animal durante as paradas, pôde dar água e verificar o estado de seu cão", explica o gerente. Segundo Gisiel, foi apurado que este mesmo animal vinha de uma outra viagem de Curitiba, “não sei afirmar se deste primeiro destino ele veio de carro ou de ônibus, mas acredito que o cão já estava esgotado, e pode ter ocorrido um excesso de medicação tranquilizante”. O gerente afirma ainda que o passageiro, boliviano, não registrou nenhuma queixa oficial na empresa.   O que diz a legislação de Mato Grosso do Sul A Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, afirma que o proprietário do cão ou gato, deve apresentar os seguintes documentos e respeitar algumas regras: - Apresentar atestado sanitário emitido por médico veterinário, que comprove a saúde do animal; - Carteira de vacinação atualizada; - Guia de Transporte de Animal, emitido pelo Escritório da Defesa Agropecuária ou outro órgão que o substitua. O Guia tem validade para apenas um sentido da viagem. - O animal deve ser transportado somente no bagageiro do ônibus, com utilização de caixa apropriada; - É recomendada a utilização de tranquilizante, prescrito por médico veterinário; - Durante as paradas o proprietário pode verificar o estado do animal, podendo entre outras ações alimentá-lo; - A empresa em nenhuma hipótese se responsabilizará pelo estado do animal, se vier a adoecer ou morrer. Já os cães guia, possuem livre acesso em todo o território nacional, independente do porte tem prerrogativa para viajar ao lado de seu proprietário e não gera custos para o passageiro. A lei vigente é a federal n° 11.126/2005.  

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