O período prolongado de estiagem, que tem ocasionando queimadas e prejuízos à pecuária e à safra deste ano, levaram o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul (MS) a decretar situação de emergência. O alcance de municípios ainda não foi pontuado, com a referência de que a abrangência envolverá aqueles atingidos pela seca.
O texto, assinado pelo governador Eduardo Riedel, publicado nesta segunda-feira, 21 de outubro, no Diário Oficial, aponta que os períodos de estiagem se intensificaram e produziram aumento exponencial de focos de calor e causando prejuízos “expressivos” para a “agropecuária pantaneira e seu entorno Safra de Verão 2024”. O texto quantifica o período de 10 de abril a 12 de junho, com danos estimados em R$ 17.247.666,86 para a criação de gado no Pantanal, para a dimensionar o impacto na economia, além de mencionar aspectos ambientais, citando “vegetação, o solo, a fauna, os bens materiais e a vida humana”.
Este não é o primeiro decreto de emergência publicado em MS devido as queimadas no Estado, especificando municípios e possibilitando ações urgentes, como contratação de pessoas e equipamentos, a exemplo de aeronaves utilizadas para o combate no Pantanal, a situação mais severa que Mato Grosso do Sul ainda enfrenta.
Em relação aos prejuízos às atividades agropecuárias, Riedel mencionou esta manhã o impacto em cada região, citando o fogo no Pantanal e a estiagem no sul, seguido de previsão recente de temporais, fruto das mudanças climáticas.
“A gente não está em uma situação confortável diante de tudo que a gente viveu, essa região centro-sul, os assentamentos sofrendo com as longas estiagens, o decreto privilegia justamente o que está acontecendo”, explicou.
Ele falou ainda da produção em larga escala, mencionando expectativa de normalização do volume de chuvas, para não impactar a próxima safra de verão, que chegou a ter o plantio atrasado à espera da chuva, além de perdas no cultivo de milho.
O decreto publicado hoje possibilita ao Executivo agir em condições especiais por um período de 180 dias “nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução”. O texto especifica a “convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil”.
Entre as previsões legais constam “adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”
Por fim, o decreto menciona a possibilidade e contratações com dispensa de licitação “quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano”. *Com informações do CG News.
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