Menu
sábado, 07 de setembro de 2024
Andorinha - 76 anos - Junho 2024
Andorinha - 76 anos - Junho 2024
Geral

Empregador prestará contas sobre igualdade salarial

27 novembro 2023 - 11h04Agência Brasil

O governo estabeleceu os critérios para empresas e instituições complementem as informações para ações contra discriminação salarial entre homens e mulheres. As regras, que viabilizarão a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União.

As novas diretrizes entram em vigor em dezembro e definem que os relatórios, já previstos na lei, serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelo empregador, em um novo campo no Portal Emprega Brasil, que tratará exclusivamente de informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios. Também serão usadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Os dados serão coletados pelo Ministério todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Fevereiro e agosto serão os meses para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.

Os relatórios deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para que fiquem acessíveis aos trabalhadores e público em geral.

Caso seja identificada alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para a elaborarem o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O documento deverá reunir medidas para resolução do problema, com prazos e forma de medir resultados.

Uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a lei, já determina punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência. As empresas ilegais também ficam sujeitas ao apagamento de indenização por danos morais para casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi definido como principal canal de denúncia contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios.

Receba as notícias no seu Whatsapp. Clique aqui para seguir o Canal do Capital do Pantanal.
 

Deixe seu Comentário

Leia Também

Balanço Parcial
Operação Ágata apreende 4,1 toneladas de mercadorias irregulares e drogas
Independência do Brasil
Público ocupa calçadas da General Rondon para assistir desfile de 7 de Setembro
Meio Ambiente
Instituições alertam para nível crítico do rio Miranda, importante tributário do rio Paraguai
Ministério Público
Justiça acolhe bloqueio de R$ 35 milhões para reparação de danos causados por rompimento de barragem
Boletim Paralímpico
Brasil bate marca histórica de medalhas nos Jogos Paralímpicos
Plantão
Bombeiros atendem seis vítimas nas últimas 24 horas
Futebol
Brasil vence Equador para respirar nas Eliminatórias
Feriado Nacional
Autoridades prestigiam desfile do 7 de Setembro em Brasília
Lançamento dia 11
FCO Pantanal terá condições especiais para empreendimentos prejudicados pelas queimadas
Meio Ambiente
Operação aplica R$ 13.500 em multas por desmatamento ilegal no Pantanal

Mais Lidas

Inauguração
Bairro Guatós recebe unidade de educação básica com capacidade para 500 crianças
Oportunidade
Processo seletivo para agentes de limpeza e merenda de MS abre inscrição na segunda, 09
Oportunidade
Primeiro leilão de setembro do Detran-MS tem Golf Highline 2014 com lance inicial de R$ 8 mil
Trânsito
Desfile de 7 de Setembro vai interditar ruas do centro das 06 até 12 horas