Menu
sábado, 07 de setembro de 2024
Andorinha - 76 anos - Junho 2024
Andorinha - 76 anos - Junho 2024
Geral

Eleitores ou representantes de partidos ou candidatos que fizerem boca de urna poderão ser multados

30 setembro 2022 - 14h56Redação com informações do TSE

Está chegando a hora de votar, faltam apenas dois dias. As eleições de 2022 acontecem no domingo, 2 de outubro. Este ano serão mais de 156 milhões de eleitores. A votação acontece em 5.570 cidades do país.

Quem praticar boca de urna pode receber multa no valor de até R$15.961,50 que pode ser para eleitores, representantes de partidos ou candidatos.

No dia da eleição a Justiça Eleitoral permite que a votação  do eleitor seja individual e silenciosa.

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de santinhos e outros materiais ou abordagem.

Se a pessoa for flagrada praticando crime está sujeita a pena de detenção.

 

Outras proibições

Além da boca de urna, é proibido até o término do horário de votação qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições também engloba a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata.

Manifestação silenciosa é permitida

Na data do pleito, a manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor por determinado partido político, coligação, candidata ou candidato é permitida e pode ser feita por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Contudo, é importante evitar aglomerações, pois elas estão vetadas até o final do horário de votação, que vai das 8h às 17h.

Regras para servidores, mesários e fiscais partidários

Tanto servidores da Justiça Eleitoral quanto mesárias e mesários que ficam nas seções eleitorais, assim como as juntas apuradoras, estão impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidata ou candidato.

Na data das eleições, as pessoas que atuarem como fiscais partidários só poderão utilizar crachás contendo o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.

Deixe seu Comentário

Leia Também

Balanço Parcial
Operação Ágata apreende 4,1 toneladas de mercadorias irregulares e drogas
Independência do Brasil
Público ocupa calçadas da General Rondon para assistir desfile de 7 de Setembro
Meio Ambiente
Instituições alertam para nível crítico do rio Miranda, importante tributário do rio Paraguai
Ministério Público
Justiça acolhe bloqueio de R$ 35 milhões para reparação de danos causados por rompimento de barragem
Boletim Paralímpico
Brasil bate marca histórica de medalhas nos Jogos Paralímpicos
Plantão
Bombeiros atendem seis vítimas nas últimas 24 horas
Futebol
Brasil vence Equador para respirar nas Eliminatórias
Feriado Nacional
Autoridades prestigiam desfile do 7 de Setembro em Brasília
Lançamento dia 11
FCO Pantanal terá condições especiais para empreendimentos prejudicados pelas queimadas
Meio Ambiente
Operação aplica R$ 13.500 em multas por desmatamento ilegal no Pantanal

Mais Lidas

Inauguração
Bairro Guatós recebe unidade de educação básica com capacidade para 500 crianças
Oportunidade
Processo seletivo para agentes de limpeza e merenda de MS abre inscrição na segunda, 09
Oportunidade
Primeiro leilão de setembro do Detran-MS tem Golf Highline 2014 com lance inicial de R$ 8 mil
Trânsito
Desfile de 7 de Setembro vai interditar ruas do centro das 06 até 12 horas