A Prefeitura de Corumbá, em parceria com a Prefeitura de Ladário, realizaram a Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, organizada pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e a Fundação de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural. O evento, marcado para o dia 10 de dezembro, será no auditório do Campus Pantanal da UFMS, com credenciamento às 7h30 e abertura oficial às 8h.
A 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA), tem como tema central: “Emergência climática: o desafio da transformação ecológica”, e busca incentivar a participação da população na construção de propostas para enfrentar os desafios climáticos, além de eleger delegados que representarão os municípios na etapa estadual.
A I Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente foi convocada por meio do Decreto nº 3.349, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes no dia 08 de novembro, e publicado no DIOCORUMBÁ do mesmo dia, e pelo Decreto n° 5925/PML, de 11 de novembro de 2024. Os candidatos a delegados devem se inscrever aqui.
Confira o Regulamento Geral da 5ª Conferência:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, TEMÁRIO
Art. 1º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente será realizada na data de 10 de dezembro de 2024 no auditório do Sindicato Rural, localizado na rua General. Rondon, n° 1033, bairro Centro, Corumbá/MS.
Art. 2º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1079 de 10 de junho de 2024.
Art. 3º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Art. 4º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1079 de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA.
Art. 5º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente tem como tema “Emergência Climática” e está organizada em 5 eixos:
I – Mitigação
II – Adaptação e preparação para desastres
III – Transformação Ecológica
IV – Justiça Climática
V – Governança e Educação Ambiental
Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, nomeada pelos poderes públicos municipais com integrantes indicados pelos órgãos responsáveis pelo meio ambiente, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora Nacional.
Art. 7º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente será presidida pela Diretora-Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, da Prefeitura Municipal de Corumbá, Ana Cláudia Moreira Boabaid.
Parágrafo único. Na ausência do presidente, a Comissão Organizadora será presidida pelo Diretor-Presidente da Fundação de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, da Prefeitura Municipal de Ladário, Márcio Aparecido Cavasana da Silva.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º Poderá participar da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.
Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente será efetuado no dia 10 de dezembro de 2024, das 07h30min às 08h00min e tem como objetivo identificá-los(as) em categorias.
Art. 10º Na 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, os participantes serão credenciados em três categorias:
I - Participante com direito a voz em todas as deliberações e voto exclusivo para eleição dos delegados;
II - Participante com direito a voz e voto em todas as deliberações;
III - Observadores(as) sem direito a voz e voto.
§1º Serão considerados Participantes Natos os Conselheiros titulares e suplentes dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente de Corumbá e Ladário.
§2º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão Organizadora Intermunicipal.
§3º Os participantes interessados em se candidatar à vaga de delegado(a) deverão comprovar ser moradores de Corumbá ou Ladário há pelo menos 02 (dois) anos, além de representar uma instituição dos segmentos da sociedade civil, do setor privado ou do poder público por, no mínimo, 6 (seis) meses.
Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.
Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes da 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente aptos(as) a votar, bem como, o número de convidados(as) e observadores(as).
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 13 A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente deverá ser realizada observando a seguinte programação:
I - Abertura e apresentação da programação;
II - Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente;
III - Grupos de Trabalhos por Eixos;
IV - Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho;
V - Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente.
CAPÍTULO V
DA DINÂMICA
Art. 14 A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO
Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência.
Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.
Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo Eixo debatido.
Art. 18 As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19 A Plenária Final é o momento de:
I - Priorização das Propostas; e
II - Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.
Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência.
Art. 21 As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 22 Terão direito a voto na priorização das propostas os(as) participantes devidamente credenciados(as) na 5ª Conferência Intermunicipal que estejam de posse do crachá de identificação e que representem instituição dos segmentos da sociedade civil, do setor privado ou do poder público.
Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 propostas, de até 400 caracteres com espaço cada, sendo 2 por eixo temático.
Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal do Meio Ambiente serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS
Art. 25 Na Plenária Final, serão eleitas 18 pessoas delegadas para participar da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos na Resolução SEMADESC n. 70, de 05 de novembro de 2024.
Art. 26 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste Regimento, poderão se candidatar como delegados(as) para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes moradores de Corumbá ou Ladário há pelo menos 02 (dois) anos, que representem uma instituição do segmento da sociedade civil ou poder público, com vínculo de, no mínimo, 6 meses.
Parágrafo único. Os candidatos à vaga de pessoa delegada para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência e declaração emitida pelo responsável da instituição que representa.
Art. 27 A inscrição de candidaturas para delegação municipal poderá ser efetuada de forma online, antes da data do evento, ou presencialmente durante o credenciamento, encerrando no dia 10 de dezembro de 2024 às 08h00min.
Art. 28 A escolha das 18 pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, deverá observar a seguinte composição conforme os segmentos abaixo:
50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;
30% de representantes do setor privado; e
20% de representantes do poder público.
§ 1º. A escolha das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente.
§ 2º. Serão eleitas 18 pessoas suplentes de pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual paritariamente.
§ 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será obrigatório observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas negras.
§ 4º Será permitida a eleição de apenas um representante por instituição, nos casos em que a quantidade de instituições, representadas pelos candidatos, de um mesmo segmento for igual ou superior ao número de vagas destinadas àquele segmento.
§ 5º Caso o número de instituições, representadas no processo eleitoral, seja inferior ao número de vagas disponíveis para um determinado segmento, será permitida a eleição de mais de um representante por instituição, assegurando, no mínimo, uma vaga para cada instituição.
Art. 30 A relação das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 7 dias após a realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a representação do município.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Intermunicipal.
Art. 32 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
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